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Q464659 Direito Penal
Julgue os itens que seguem de acordo com a legislação penal brasileira e assinale a única alternativa correta:
Alternativas

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A questão demanda conhecimento de diversas disposições do Código Penal. Vejamos cada alternativa isoladamente.

A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 21, o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta o sujeito da pena; se evitável, a diminuição de 1/6 a 1/3 é causa de diminuição da penal, não circunstância atenuante da pena. As circunstâncias atenuantes estão previstas no artigo 65 do CP:

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

A alternativa C está incorreta, pois o instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado a todos os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A alternativa D está incorreta, pois mistura estado de necessidade com legítima defesa.

Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 20 do CP, que dispõe sobre o erro sobre elementos do tipo.

Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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A.  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

B. CORRETA.  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

C.  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

D.  Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Apenas complementando o comentário da colega sobre a questão.

ALTERNATIVA A)

Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

 Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

 Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, é causa de exclusão da punibilidade; se evitável, constituirá circunstância atenuante da pena."

A alternativa A tem dois erros. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, acarreta a exclusão da CULPABILIDADE e não da punibilidade. E o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, poderá DIMINUIR A PENA de 1/6 a 1/3.


Que questão confusa ein! Afirmou que o erro de tipo exclui o dolo e o agente É PUNIDO culposamente, e se for erro escusável? 

A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 21, o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta o sujeito da pena; se evitável, a diminuição de 1/6 a 1/3 é causa de diminuição da penal, não circunstância atenuante da pena. As circunstâncias atenuantes estão previstas no artigo 65 do CP: 

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

A alternativa C está incorreta, pois o instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado a todos os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

 

Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


A alternativa D está incorreta, pois mistura estado de necessidade com legítima defesa.


Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


A alternativa correta é a de letra B, pois contém a literalidade do artigo 20 do CP, que dispõe sobre o erro sobre elementos do tipo.


Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Gab Letra B)CP Art. 20:Art. 20 (Erro de tipo) - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A)Art. 21 -(Erro sobre a ilicitude do fato) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

C)Art. 16 -(Arrependimento posterior) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

D) Art. 24 (Estado de necessidade) - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

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