No que concerne à pena e à sua aplicação, assinale a opção ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1970158 Direito Penal Militar
No que concerne à pena e à sua aplicação, assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a pena e à sua aplicação no CPM.

A – Incorreta – Não é facultada. Sempre atenua nesse caso. Circunstância atenuantes Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

B – Incorreta – Não é incompatível. Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

C – Incorreta – Não devem ser aplicadas todas. Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

D – Correta Perfeito. Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.

E – IncorretaO artigo nada fala sobre suspensão de vencimentos. Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

Dica:

Reclusão: 1 ano a 30 anos

Detenção: 30 dias a 10 anos

Gabarito do professor: alternativa D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) INCORRETA

Não trata-se de hipótese facultativa de aplicação.

Circunstância atenuantes

Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

 b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

B) INCORRETA

Transferência de condenados

Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

C) INCORRETA

Mais de uma agravante ou atenuante

 Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

D) GABARITO

Mínimos e máximos genéricos

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

E) INCORRETA

Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

Caso de reserva, reforma ou aposentadoria

Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

MÍNIMO DE RECLUSÃO: 1 ano

MÁXIMO DE RECLUSÃO: 30 ANOS

------------------------------------------------

MÍNIMO DE DETENÇÃO; 30 DIAS

MÁXIMO DE DETENÇÃO; 10 ANOS

RECLUSAO - 1 ano a 30 anos

DETENCAO - 30 dias a 10 abos

A Cespe mordeu e assoprou nessa prova. Apesar de ter MORDIDO MAIS (com questões pesadas) assoprou em algumas outras, como essa kkkkkk.

FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo