Ao realizar a fiscalização noturna, durante o serviço ordin...
Ao realizar a fiscalização noturna, durante o serviço ordinário na função de oficial de dia, o tenente Moraes observou o cabo Duarte dormindo durante seu plantão, na guarita de entrada do 20º Grupamento de Bombeiros Militar de Rondônia. Não conseguindo conter sua indignação, o tenente Moraes desferiu golpes com seu próprio capacete de combate a incêndio no rosto do cabo Duarte, vindo a quebrar-lhe os dentes frontais.
Considerando a situação hipotética apresentada e, diante da condenação pela prática do crime militar de violência contra militar de serviço, prevista no artigo 158 do Código Penal Militar, e dos efeitos dela advindos, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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No caso citado pelo enunciado, o Tenente Moraes foi condenado pelo crime de violência contra militar de serviço (Art. 158 do CPM). Vamos analisar cada uma das alternativas.
A – Incorreta – A alternativa erra ao dizer “ainda que haja direito de terceiro de boa-fé", pois é ressalvado. Além do mais, não é ilícito portar capacete, logo não será perdido (Pois o inciso II fala que deve constituir fato ilícito). II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
B – Incorreta – Ele não fica livre de reparar o dano. Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
C – Incorreta – Não é certa, pois como vimos é ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e ainda há a questão de o capacete não constituir fato ilícito. II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
D – Correta – Realmente, a obrigação de reparar o dano é certa e não haverá perda do capacete, pois ele não constitui fato ilícito. Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime.
E – Incorreta – Como vimos, não haverá perda do capacete.
Gabarito do professor: alternativa D
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Art. 109. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Perda em favor da Fazenda Nacional
II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; RESPOSTA
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
capacete pertence ao estado e nao ao ofesor alem disso nao constitui um instrumento ilícito
Gab.(D) Art. 109 CPM, DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO.
Quem foi na alternativa E, pode ter se confundido com a MEDIDA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (CONFISCO) Art. 119, II, CPM.
Gabarito: D) Será certa a obrigação do tenente Moraes de reparar o dano causado ao cabo Duarte, todavia, não haverá perda do instrumento do crime em favor da Fazenda Nacional.
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO > (é um efeito genérico e automático da condenação).
- Art. 109. São efeitos da condenação:
- I - tornar certa a obrigação de REPARAR O DANO resultante do crime;
Perda em favor da Fazenda Nacional
- II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
- a) dos INSTRUMENTOS do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
- b) do PRODUTO do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
Minha contribuição.
CPM
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Obrigação de reparar o dano
Art. 109. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Perda em favor da Fazenda Nacional
II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.
Abraço!!!
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