Ao realizar a fiscalização noturna, durante o serviço ordin...

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Q1970161 Direito Penal Militar

Ao realizar a fiscalização noturna, durante o serviço ordinário na função de oficial de dia, o tenente Moraes observou o cabo Duarte dormindo durante seu plantão, na guarita de entrada do 20º Grupamento de Bombeiros Militar de Rondônia. Não conseguindo conter sua indignação, o tenente Moraes desferiu golpes com seu próprio capacete de combate a incêndio no rosto do cabo Duarte, vindo a quebrar-lhe os dentes frontais.


Considerando a situação hipotética apresentada e, diante da condenação pela prática do crime militar de violência contra militar de serviço, prevista no artigo 158 do Código Penal Militar, e dos efeitos dela advindos, assinale a opção correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre situações hipotéticas envolvendo o Direito Penal Militar.

No caso citado pelo enunciado, o Tenente Moraes foi condenado pelo crime de violência contra militar de serviço (Art. 158 do CPM). Vamos analisar cada uma das alternativas.

A – Incorreta A alternativa erra ao dizer “ainda que haja direito de terceiro de boa-fé", pois é ressalvado. Além do mais, não é ilícito portar capacete, logo não será perdido (Pois o inciso II fala que deve constituir fato ilícito). II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

B – Incorreta Ele não fica livre de reparar o dano. Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

C – Incorreta Não é certa, pois como vimos é ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e ainda há a questão de o capacete não constituir fato ilícito.  II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

D – Correta Realmente, a obrigação de reparar o dano é certa e não haverá perda do capacete, pois ele não constitui fato ilícito. Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime.

E – Incorreta – Como vimos, não haverá perda do capacete.

Gabarito do professor: alternativa D

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Comentários

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Art. 109. São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

Perda em favor da Fazenda Nacional

II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; RESPOSTA

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.

capacete pertence ao estado e nao ao ofesor alem disso nao constitui um instrumento ilícito

Gab.(D) Art. 109 CPM, DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO.

Quem foi na alternativa E, pode ter se confundido com a MEDIDA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (CONFISCO) Art. 119, II, CPM.

Gabarito: D) Será certa a obrigação do tenente Moraes de reparar o dano causado ao cabo Duarte, todavia, não haverá perda do instrumento do crime em favor da Fazenda Nacional.

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO > (é um efeito genérico e automático da condenação).

  • Art. 109. São efeitos da condenação:
  • I - tornar certa a obrigação de REPARAR O DANO resultante do crime;

Perda em favor da Fazenda Nacional

  • II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
  • a) dos INSTRUMENTOS do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
  • b) do PRODUTO do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.

Minha contribuição.

CPM

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Obrigação de reparar o dano

Art. 109. São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

Perda em favor da Fazenda Nacional

II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.

Abraço!!!

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