No que se refere ao crime militar de “falsificação de docum...
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Gabarito comentado
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Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Agravação da pena
§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Vejamos as assertivas
A – Incorreta – A pena é de reclusão: sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
B – Correta – Exato. Conforme art. 311, §1°.
C – Incorreta – O crime de falsificação de documento só possui uma agravante. Art. 311, § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
D – Incorreta – Tipificação do delito de cheque sem fundos
Circunstância irrelevante
Art. 313. § 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.
E – Incorreta – Mesmo motivo da letra C. O crime de falsificação de documento só possui uma agravante. Art. 311, § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Gabarito do professor: alternativa B
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Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Agravação da pena
§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Convém destacar ainda sobre o referido tipo, além da pena ser agravada pelo simples fato de ser oficial, essa ensejará a indignidade para o oficialato (independentemente da pena aplica, ainda que for inferior a 2 anos).
CPM: Indignidade para o oficialato
Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312
Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Questão fácil, letra de lei. Porém, alguém esclarece aqui:
na alternativa "D" onde está o erro? visto que a questão diz: é irrelevante ter sido o documento emitido ter sido o documento emitido para servir como título ou garantia de dívida.
Se na letra da lei não consta tal afirmação, seria realmente irrelevante, portanto a questão também estaria certa ou estou errado?
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
Falsificação de documento
Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Agravação da pena
§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
Cheque sem fundos
Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Circunstância irrelevante
§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.
Certidão ou atestado ideológicamente falso
Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:
Pena - detenção, até dois anos.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.
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