Considerando-se a situação hipotética 1A06-II, após diligênc...

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Q1972355 Direito Penal Militar
Caso hipotético 1A06-II

No curso de determinada investigação hipotética, foram coletadas informações acerca das condutas criminosas a seguir descritas. Os cabos Loureiro e Moura, junto ao sargento Plínio, atuavam costumeiramente em patrulha ostensiva e davam enfoque à criminalidade de drogas. Em algumas situações —sem autorização judicial e sem conhecimento dos superiores imediatos —, parte das drogas apreendidas nas ocorrências não era registrada em auto de apreensão e apresentação no auto de prisão em flagrante delito ou no inquérito policial, pois seriam utilizadas pelo grupo como recurso de pagamento a informantes, que eram também traficantes de drogas na região e que se utilizavam de informações privilegiadas sobre a distribuição de drogas na cidade para “entregar concorrentes” à polícia.  
Considerando-se a situação hipotética 1A06-II, após diligências diversas, inclusive o cumprimento de mandados de busca e apreensão tanto no alojamento de cabos e soldados como também nas residências dos envolvidos, ficou constatado que o grupo utilizava o armário do cabo Loureiro para ter, em depósito, as drogas das operações ilegais e que o sargento Plínio, sem indício de participação dos cabos, utilizava sua própria residência para guardar as drogas da mesma fonte criminosa e repassá-las a outros traficantes para revendê-las. Nesse contexto,  
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