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Q1970166 Direito Penal Militar
Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção correta, considerando os conceitos de crime própria e impropriamente militar. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre situações hipotéticas envolvendo o Código Penal Militar (CPM).

Inicialmente, vamos entender certos conceitos que são necessários para resolver essa questão:

Crime propriamente militar (ou crime militar próprio): são os previstos exclusivamente no CPM. a maioria deles é praticado somente por militar (ex: deserção, motim, desrespeito a superior etc), com exceção do delito de insubmissão (único crime propriamente militar praticado somente por civil).

Crime impropriamente militar (ou crime militar impróprio): São os crimes militares do CPM que possuem IGUAL DEFINIÇÃO na legislação penal comum (ex: peculato, estelionato, furto, roubo etc).

A – Incorreta – O erro está em dizer “o comandante do Grupamento de Bombeiros Militar cometeu crime propriamente militar." Na verdade, desobediência não é um crime propriamente militar, pois esse crime pode ser cometido por qualquer pessoa.

B – Incorreta – Como visto anteriormente, desobediência não é um crime propriamente militar.

C – Correta – Perfeito. Realmente, ele praticou o crime de “Publicação ou crítica indevida" e esse crime é propriamente militar, pois está previsto apenas no CPM. Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

D – Incorreta Errado, o crime de furto é crime impropriamente militar, pois possui previsão no Código Penal Comum e também no Código Penal Militar.

E – Incorreta – O crime “Violência contra militar de serviço" é um crime propriamente militar, pois possui previsão apenas no CPM (A questão afirma que é impropriamente militar) precisava apenas disso para resolver essa alternativa.

Gabarito do professor: alternativa C

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Comentários

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Crimes propriamente militar, de acordo com a doutrina clássica, são crimes tipificados somente no Código penal militar e que só militares podem cometer.

A) Desobediência a ordem judicial qualquer pessoa pode cometer

B)Quem é reformado não cometer crime militar, salvo se estiver trabalhando como ativo da reserva.

C) gabarito. Note que só quem tem comandante são os militares, em tese, então essa é a alternativa correta. Esse crime (CRÍTICA INDEVIDA) tem tipificação no CPM

D) Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto

E) essa podia ser a mais difícil pois parece muito que está certa, entretanto os crimes impropriamente militares têm previsão tanto no Código Penal quanto no CPM. ESSE CRIME COMETIDO SÓ TEM PREVISÃO NO CPM, LOGO A ACERTAVA TORNA-SE ERRADA.

Acredito que o motivo de a C estar correta é que no tipo começa assim: Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo

Sobre a alternativa E, lembre-se sempre que civil não comete crime contra militar estadual. Os crimes previstos no CPM não irão se aplicar ao civil que cometer o crime, pois justiça militar estadual não julga civil.

Excelente questão! Pra quem aprofunda um pouco mais no CPM deu pra confundir, afinal os crimes contra sentinela são, em regra, impropriamente militar (art. 158 e 164 do CPM), uma vez que, além de se enquadrar nas regras dos incisos I e II do art. 9º do CPM, a sentinela resguarda a caserna, logo, um civil poderia atentar contra este tanto quanto outro militar.

Aprofundando:

O tema ganha força quando se discute o fato de a Justiça Militar ESTADUAL não julgar civil, logo, em tese, o civil na esfera estadual, não pratica crime militar.

Cícero Coimbra Neves, traz uma reflexão sobre o tema em seu livro: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL MILITAR (volume único), para quem queira se aprofundar mais.

O autor cita Milton Marassi Prado, que defende que o civil comete crime militar na esfera estadual, somente não podendo ser julgado pela JME, ou seja, deveria ser julgado pela justiça comum por um crime militar. Não há dispositivo legal que diga o sentido oposto, a não ser quanto a restrição da competência do julgamento;

Assim, quando não houver correspondente no CPB pelo crime praticado pelo civil na esfera estadual, a conduta será atípica.

ATENÇÃO: pra quem estuda para PMMG, a banca CRS tem sua definição de crimes propriamente/impropriamente e por extensão um pouco diferente das demais, vale a pena dar uma estudada direcionada! Digo isso, porque a justificativa apresentada pelo colega Matheus, para a alternativa E, se adequa para algumas bancas mas para outras não.

Gabarito letra C

O erro da E está em que o quartel é de BM, se fosse das Forças seria armadas o crime militar.

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