O cumprimento da diligência de busca domiciliar, no âmbito d...
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Gabarito comentado
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A – Correta – Exato. § 2º Os livros, documentos, papéis e objetos que não tenham sido apreendidos devem ser repostos nos seus lugares. § 3º Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável ao bom êxito da diligência.
B – Incorreta - É necessário que haja sim motivação específica e identificação dos objetivos (fins). Art. 178. O mandado de busca deverá: b) mencionar o motivo e os fins da diligência;
C – Incorreta – Se houver consentimento pode ser a noite. Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre. Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
D – Incorreta - Hotel e habitação coletiva não se compreendem no termo casa e alternativa diz que “são compreendidos". Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa": a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;
E – Incorreta – Não é feito o arrombamento de imediato, há outros procedimentos primeiro.
II — se o morador estiver ausente:
a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;
b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;
c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;
d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
Gabarito do professor: alternativa A
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Comentários
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Art. 179 CPPM
Reposição
§ 2º Os livros, documentos, papéis e objetos que não tenham sido apreendidos devem ser repostos nos seus lugares.
Por incrível que pareça, senhores e senhoras, quando forem cumprir MP não jogue tudo no chão nem deixem tudo bagunçado. Sob pena de você ter que ficar lá arrumando a casa de quem sofreu a busca. KKKK Só pra ajudar a gravar.
uma vaga OFICIAL PMSC já é minha!
Erro da alternativa C:
Oportunidade da busca domiciliar
Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
Sobre a letra D.
Compreensão do termo "casa"
CPPM. Art. 173. O termo "casa" compreende:
a) qualquer compartimento habitado;
b) aposento ocupado de habitação coletiva;
c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Não compreensão
Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":
a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;
b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;
c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.
PMDF 2023, PERTENCEREMOS
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