O cumprimento da diligência de busca domiciliar, no âmbito d...

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Q1970169 Direito Processual Penal Militar
O cumprimento da diligência de busca domiciliar, no âmbito do direito processual penal militar, 
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a busca domiciliar no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A – Correta Exato.  § 2º Os livros, documentos, papéis e objetos que não tenham sido apreendidos devem ser repostos nos seus lugares. § 3º Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável ao bom êxito da diligência.

B – Incorreta - É necessário que haja sim motivação específica e identificação dos objetivos (fins). Art. 178. O mandado de busca deverá: b) mencionar o motivo e os fins da diligência;

C – Incorreta – Se houver consentimento pode ser a noite.  Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre. Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.

D – Incorreta -  Hotel e habitação coletiva não se compreendem no termo casa e alternativa diz que “são compreendidos". Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa": a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

E – IncorretaNão é feito o arrombamento de imediato, há outros procedimentos primeiro.  

II — se o morador estiver ausente:

        a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;

        b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;

        c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

        d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

Gabarito do professor: alternativa A

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Art. 179 CPPM

Reposição

         § 2º Os livros, documentos, papéis e objetos que não tenham sido apreendidos devem ser repostos nos seus lugares.

Por incrível que pareça, senhores e senhoras, quando forem cumprir MP não jogue tudo no chão nem deixem tudo bagunçado. Sob pena de você ter que ficar lá arrumando a casa de quem sofreu a busca. KKKK Só pra ajudar a gravar.

uma vaga OFICIAL PMSC já é minha!

Erro da alternativa C:

Oportunidade da busca domiciliar

        Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.

        Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.

Sobre a letra D.

Compreensão do termo "casa"

     CPPM.  Art. 173. O termo "casa" compreende:

       a) qualquer compartimento habitado;

       b) aposento ocupado de habitação coletiva;

       c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

        Não compreensão

       Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":

       a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

       b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;

       c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

PMDF 2023, PERTENCEREMOS

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