O IPM é o principal instrumento para a coleta de provas e de...

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Q1970173 Direito Processual Penal Militar
O IPM é o principal instrumento para a coleta de provas e de indícios aptos a subsidiar a opinio delicti do Ministério Público, mas poderá ser dispensado 
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O enunciado quer uma hipótese que o IPM poderá ser dispensado.

O art. 28 nos traz as hipóteses que o IPM poderá ser dispensado:

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar (Desacato e Desobediência a decisão judicial)

A – Incorreta – Não é dispensada nos crimes em que for cabível a mensagem. Acima temos os casos que é dispensada e não inclui a menagem.

B – Incorreta – o Art. 28 também não inclui crimes dolosos contra a vida praticados no exercício profissional.

C – Correta – Exato. É a descrição do art. 28, b): nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identifica

D – Incorreta o IPM não é dispensado nesse caso.

E – Incorreta – Por fim, não é dispensado no caso de confissão.

Gabarito do professor: alternativa C

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   Dispensa de Inquérito        

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

      

       b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

Dispensa de Inquérito

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

c) nos crimes previstos nos Arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

DISPENSADO

O inquérito poderá ser DISPENSADO, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

  • a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
  • b) nos crimes contra a HONRA, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
  • c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar

O IPM não pode ser iniciado mediante requisição judicial. 

O inquérito poderá ser dispensado quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado e nos crimes de desacato e desobediência a decisão judicial (Art. 28, CPPM).

Rumo à PMDF. PERTENCEREMOS!

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