O IPM é o principal instrumento para a coleta de provas e de...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O enunciado quer uma hipótese que o IPM poderá ser dispensado.
O art. 28 nos traz as hipóteses que o IPM poderá ser dispensado:
Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar (Desacato e Desobediência a decisão judicial)
A – Incorreta – Não é dispensada nos crimes em que for cabível a mensagem. Acima temos os casos que é dispensada e não inclui a menagem.
B – Incorreta – o Art. 28 também não inclui crimes dolosos contra a vida praticados no exercício profissional.
C – Correta – Exato. É a descrição do art. 28, b): nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identifica
D – Incorreta – o IPM não é dispensado nesse caso.
E – Incorreta – Por fim, não é dispensado no caso de confissão.
Gabarito do professor: alternativa C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dispensa de Inquérito
Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
Dispensa de Inquérito
Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos Arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.
DISPENSADO
O inquérito poderá ser DISPENSADO, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
- a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
- b) nos crimes contra a HONRA, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
- c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar
O IPM não pode ser iniciado mediante requisição judicial.
O inquérito poderá ser dispensado quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado e nos crimes de desacato e desobediência a decisão judicial (Art. 28, CPPM).
Rumo à PMDF. PERTENCEREMOS!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo