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Q1970174 Direito Processual Penal Militar
O princípio constitucional da ampla defesa alcança as normas de direito processual penal militar, especialmente no que concerne ao interrogatório do acusado no inquérito e no juízo. A respeito do interrogatório e da confissão, assinale a opção correta.
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o interrogatório e a confissão no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A – Incorreta – A confissão é retratável e não irretratável. Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

B – Incorreta – O Silêncio não importa em confissão ou anuência. Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

C – Incorreta – O interrogatório é feito pelo Juiz e não pelas partes. Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

D – Incorreta Nesse caso, temos uma confissão ilícita e não lícita como diz a alternativa.

E – Correta – Realmente, o interrogatório do réu deve ser último ato da instrução criminal, nos termos do informativo 816 do STF: “A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável aos Processos Penais Militares, aos processos Penais Eleitorais e a todos os Processos Penais regidos por legislação especial." [Info 816 STF]

Gabarito do professor: alternativa E

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Comentários

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Conquanto o CPPM estabelece o interrogatório como sendo o primeiro ato da instrução, o STF, aplicando os princípios constitucionais de ampla defesa, orienta que tal interrogatório deve ser realizado ao final da instrução. Ou seja, as mesmas regras do DPPC aplica-se ao DPPM

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se aplica ao processo penal militar a exigência de realização do interrogatório do réu ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo  do  (). Na sessão desta quinta-feira (3), os ministros negaram o pedido no caso concreto – Habeas Corpus (HC) 127900 – tendo em vista a garantia da segurança jurídica. No entanto, modularam os efeitos da decisão para assentar que, a partir da publicação da ata do julgamento, seja aplicável a regra do  às instruções não encerradas nos processos de natureza militar.

Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/312477409/stf-decide-que-interrogatorio-ao-final-da-instrucao-criminal-se-aplica-a-processos-militares#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,de%20Processo%20Penal%20(CPP).

DIRETO E SIMPLES:

A - Confissão é retratável

B - O silêncio do réu não pode ser interpretado em seu prejuízo

C - As perguntas feitas pelas partes NÃO são complementadas pelo juiz (sistema direct cross)

D - É ilícita esse tipo de confissão, devendo ser desentranhada do processo (ngm precisa produzir provas contra si mesmo)

E - Apesar de o CPPM dizer que o réu é ouvido por primeiro, o STF entender que ele deve ser o último (mais lógico, pois assim ele pode ouvir todas as acusações e se defender melhor)

GABARITO E

letra C:

Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.

C ERRADO As perguntas feitas pelas partes NÃO são complementadas pelo juiz.

D ERRADO É ilícita esse tipo de confissão, devendo ser desentranhada do processo (ngm precisa produzir provas contra si mesmo)

E.

HC 127900/AM (2016) STF

INTERROGATÓRIO DO RÉU DEVE SER ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

“A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável aos Processos Penais Militares, aos processos Penais Eleitorais e a todos os Processos Penais regidos por legislação especial.” [Info 816 STF]

[CESPE / CEBRASPE - 2022 - PM-RO - Oficial] [CESPE / CEBRASPE - 2022 - CBM-RO - Oficial]

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