Ao constatar a consumação do crime de deserção por parte de ...
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Gabarito comentado
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A – Incorreta – O procedimento de deserção está previsto no art. 451, não será instaurado IPM.
B – Correta – O procedimento do art. 451, realmente, não exige mandado judicial, pois diz “imediatamente". Art.. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
C – Incorreta – O procedimento não será arquivado, o termo de deserção será lavrado e as diligências serão encaminhadas, para que o desertor seja capturado.
D – Incorreta – O correto seria: do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
E – Incorreta – § 2º Decorrido o prazo para se configurar a deserção, o comandante da subunidade, ou autoridade correspondente, encaminhará ao comandante, ou chefe competente, uma parte acompanhada do inventário.
Gabarito do professor: alternativa B
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Termo de deserção. Formalidades
Art. 451, CPPM. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da Lavratura
Gabarito: B
Termo de deserção. Formalidades
Art. 451, CPPM. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da Lavratura
letra b
Força e Fé rapaziada
GABARITO: LETRA B
B) lavrar termo de deserção e encaminhar as diligências necessárias à captura do ausente, independentemente de mandado judicial de prisão.
CPPM
Termo de deserção. Formalidades
Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
§ 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.
Efeitos do termo de deserção
Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
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