Ao constatar a consumação do crime de deserção por parte de ...

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Q1970176 Direito Processual Penal Militar
Ao constatar a consumação do crime de deserção por parte de praça, a autoridade responsável deverá 
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a deserção da praça. O enunciado quer uma alternativa que traga o que a autoridade deverá fazer ao constatar a consumação do crime de deserção por parte da praça.

A – Incorreta – O procedimento de deserção está previsto no art. 451, não será instaurado IPM.

B – Correta O procedimento do art. 451, realmente, não exige mandado judicial, pois diz “imediatamente". Art.. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.

C – Incorreta – O procedimento não será arquivado, o termo de deserção será lavrado e as diligências serão encaminhadas, para que o desertor seja capturado.

D – Incorreta – O correto seria: do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

E – Incorreta – § 2º Decorrido o prazo para se configurar a deserção, o comandante da subunidade, ou autoridade correspondente, encaminhará ao comandante, ou chefe competente, uma parte acompanhada do inventário.

Gabarito do professor: alternativa B

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Termo de deserção. Formalidades

Art. 451, CPPM. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da Lavratura

Gabarito: B

Termo de deserção. Formalidades

Art. 451, CPPM. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneasalém do militar incumbido da Lavratura

letra b

Força e Fé rapaziada

GABARITO: LETRA B

B) lavrar termo de deserção e encaminhar as diligências necessárias à captura do ausente, independentemente de mandado judicial de prisão.

CPPM

Termo de deserção. Formalidades

Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.

§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

§ 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.

Efeitos do termo de deserção

Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

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