Tendo em vista que a lei processual militar autoriza a dete...

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Q1970177 Direito Processual Penal Militar

Tendo em vista que a lei processual militar autoriza a determinação de perícia pela autoridade policial militar, julgue os itens a seguir, relativos a perícias e exames.


I É facultado ao indiciado formular quesitos aos peritos em inquérito.

II O encarregado pelo IPM poderá requisitar exames da polícia civil ou de repartições técnicas civis.

III Em face de divergência entre peritos ou de omissão a quesito no laudo, o encarregado pelo inquérito, de ofício, deverá suprir a sua complementação e indicar, fundamentadamente, a posição prevalecente.

IV A realização de perícia em local sujeito à administração militar deve ser precedida de comunicação ao respectivo comandante, mas essa exigência é inaplicável à perícia em repartições civis.


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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre perícias e exames no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

I – Correta – Exato. Durante o inquérito é facultado. Sabemos que é facultado pois o artigo diz: “poderão". Art 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado para aquêle fim, pelo auditor.

II – Correta – Perfeito. Pode sim. Vejamos: Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

III – Incorreta Está errado ao dizer que o encarregado deverá suprir. Art. 322. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto de exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro. Se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a nôvo exame por outros peritos.

IV – Incorreta É aplicável sim as repartições civis.  Art. 327. As perícias, exames ou outras diligências que, para fins probatórios, tenham que ser feitos em quartéis, navios, aeronaves, estabelecimentos ou repartições, militares ou civis, devem ser precedidos de comunicações aos respectivos comandantes, diretores ou chefes, pela autoridade competente.

Portanto, apenas as opções I e II estão corretas.

Gabarito do professor: alternativa A

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I. Formulação de quesitos

Art 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente,

fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que

lhes for marcado para aquele fim, pelo auditor.

II. Art. 8 g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento

e subsídio de inquérito policial militar;

III. Art. 322. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto de exame as declarações e respostas

de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro. Se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

IV. Art. 327. As perícias, exames ou outras diligências que, para fins probatórios, tenham que ser feitos em quartéis, navios, aeronaves, estabelecimentos ou repartições, militares ou civis, devem ser precedidos de comunicações aos respectivos comandantes, diretores ou chefes, pela autoridade competente.

(INCORRETA) IV A realização de perícia em local sujeito à administração militar deve ser precedida de comunicação ao respectivo comandante, mas essa exigência é inaplicável à perícia em repartições civis.

as repartições civis também fazem parte do rol previsto no art. 327 - CPPM

CPPM

Suprimento do laudo

       Art. 323. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissão, obscuridade ou contradição, a autoridade policial militar ou judiciária mandará suprir a formalidade, ou completar ou esclarecer o laudo. Poderá igualmente, sempre que entender necessário, ouvir os peritos, para qualquer esclarecimento.

Perícias em lugar sujeito à administração militar ou repartição

       Art. 327. As perícias, exames ou outras diligências que, para fins probatórios, tenham que ser feitos em quartéis, navios, aeronaves, estabelecimentos ou repartições, militares ou civis, devem ser precedidos de comunicações aos respectivos comandantes, diretores ou chefes, pela autoridade competente.

gabarito A

I É facultado ao indiciado formular quesitos aos peritos em inquérito.

II O encarregado pelo IPM poderá requisitar exames da polícia civil ou de repartições técnicas civis.

III Em face de divergência entre peritos ou de omissão a quesito no laudo, o encarregado pelo inquérito, de ofício, deverá suprir a sua complementação e indicar, fundamentadamente, a posição prevalecente.

IV A realização de perícia em local sujeito à administração militar deve ser precedida de comunicação ao respectivo comandante, mas essa exigência é inaplicável à perícia em repartições civis.

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