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Q1970192 Direito Civil
Acerca dos direitos da personalidade previstos no Código Civil em vigência, o ato de disposição do próprio corpo 
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Vamos analisar a questão sobre os direitos da personalidade no Código Civil, especificamente sobre o ato de disposição do próprio corpo.

Tema Jurídico: O tema abordado é o direito de disposição sobre o próprio corpo, conforme previsto nos direitos da personalidade no Código Civil brasileiro.

Legislação Aplicável: O assunto está tratado no artigo 13 do Código Civil, que estabelece regras para o uso do próprio corpo, especialmente em situações que envolvem doação e intervenções cirúrgicas.

Explicação do Tema: O direito à disposição do próprio corpo envolve a capacidade de uma pessoa decidir sobre intervenções e doações que possam afetar a integridade física. Esse direito, no entanto, não é absoluto e está sujeito a restrições, como a necessidade de respeitar os bons costumes e a saúde pública.

Exemplo Prático: Uma pessoa pode autorizar a doação de um órgão como o rim para um parente necessitado, desde que essa doação não comprometa sua saúde de forma permanente e respeite as exigências médicas.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta ao afirmar que a disposição do corpo é válida quando importar diminuição permanente da integridade física por exigência médica. Isso ocorre, por exemplo, em cirurgias que são necessárias para salvar a vida ou a saúde do paciente, mesmo que resultem em uma alteração permanente em sua condição física.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A disposição do corpo pode ser revogada, especialmente se as circunstâncias mudarem ou se o ato não for mais necessário ou desejado.

B - A disposição do corpo com objetivo científico não pode ser onerosa quando se trata de pessoa viva; a doação deve ser gratuita, respeitando a legislação vigente sobre doação e transplantes.

C - A disposição do corpo com finalidade altruística após a morte é válida, desde que haja consentimento prévio ou autorização dos familiares, respeitando as normas legais.

D - A disposição do corpo não é válida em situações que contrariem os bons costumes ou a ordem pública, sendo necessário respeitar essas limitações.

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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Gabarito: E

A) não pode ser livremente revogado.

  • Art. 14. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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B) é válido com objetivo científico e de forma onerosa quando se tratar de pessoa viva.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

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C) não é válido com finalidade altruística após a morte.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

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D) é válido sem exceção, mesmo que contrarie os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

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E) é válido quando importar diminuição permanente da integridade física por exigência médica.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Gabarito: LETRA E

E.

DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO.

Art. 13. SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA, É DEFESO O ATO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA DO PRÓPRIO CORPO, NO TODO OU EM PARTE, PARA DEPOIS DA MORTE.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

(Complementando)

REsp 1693718/RJ (2019) 3ª TURMA STJ

NÃO EXIGE FORMALIDADE PARA A MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DE CRIOGENIA DO CORPO

NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE FORMALIDADE ESPECÍFICA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DO INDIVÍDUO SOBRE A DESTINAÇÃO DE SEU CORPO APÓS A MORTE, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia em atenção à vontade manifestada em vida. [INFO 645]

O artigo 14 do Código Civil afirma válida a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte. Inclusive é bastante comum a doação de corpos de pessoas falecidas para as universidades de forma a fornecer material para aprendizado de alunos.

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