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Q1970192 Direito Civil
Acerca dos direitos da personalidade previstos no Código Civil em vigência, o ato de disposição do próprio corpo 
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Gabarito: E

A) não pode ser livremente revogado.

  • Art. 14. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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B) é válido com objetivo científico e de forma onerosa quando se tratar de pessoa viva.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

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C) não é válido com finalidade altruística após a morte.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

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D) é válido sem exceção, mesmo que contrarie os bons costumes.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

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E) é válido quando importar diminuição permanente da integridade física por exigência médica.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Gabarito: LETRA E

E.

DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO.

Art. 13. SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA, É DEFESO O ATO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA DO PRÓPRIO CORPO, NO TODO OU EM PARTE, PARA DEPOIS DA MORTE.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

(Complementando)

REsp 1693718/RJ (2019) 3ª TURMA STJ

NÃO EXIGE FORMALIDADE PARA A MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DE CRIOGENIA DO CORPO

NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE FORMALIDADE ESPECÍFICA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DO INDIVÍDUO SOBRE A DESTINAÇÃO DE SEU CORPO APÓS A MORTE, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia em atenção à vontade manifestada em vida. [INFO 645]

O artigo 14 do Código Civil afirma válida a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte. Inclusive é bastante comum a doação de corpos de pessoas falecidas para as universidades de forma a fornecer material para aprendizado de alunos.

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