Os poderes da administração pública são prerrogativas asseg...
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Gabarito: B
O poder de polícia atua sobre o particular em geral, limitando indivíduos e restringindo.
Polícia administrativa: atua sobre bens e direitos.
Preventiva e repressiva;
Tem por garantia impendir a conduta;
Protege a coletividade.
Polícia judiciária: atua sobre pessoas.
Repressiva;
Apuras fatos já punidos;
Polícia civil: investiga criminalmente
Polícia militar: inquérito policial.
Atributos:
Autoexecutoriedade: executar suas decisões sem precisar de intervenção judicial. Ex; apreensão de mercadorias, demolição de obras, interdição.
Coercibilidade: atos não precisam de anuência do administrado.
Discricionariedade: previsto em lei. Fiscaliza, possui liberdade de atuação podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
JOSUÉ 1:9 .
poder de Polícia
GABARITO B
Poder regulamentar: se manifesta por meio de decreto do poder executivo para dar fiel cumprimento às leis. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro não pode inovar no ordenamento jurídico e sua natureza é derivada ou secundária decorrente da CRFB Art. 84 "IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" Segundo a nobre doutrinadora, a qual diferencia o poder normativo, este é fonte primária e pode inovar no universo jurídico, sua previsão está no Art. 84 "Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:" Logo, o poder normativo é sintetizado pelo decreto autônomo ou independente.
Poder de polícia: capacidade da Adm. Pública de limitar bens, direitos e liberdades em prol do interesse público.
Poder hierárquico: hierarquia dentro da estrutura da Adm. Pública, é a existência de escalonamento entre órgãos e agentes. São as prerrogativas pela qual o superior pode dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.
Poder disciplinar: Prerrogativa de aplicar sanção para pessoas físicas ou jurídicas que possuem vínculo com a Administração. Sempre decorrente de vínculo jurídico específico. Nunca com particulares sem vínculo, que neste caso é o poder de polícia.
Poder extroverso: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é a capacidade que o Estado tem de impor unilateralmente obrigações a particulares. Logo, decorre a imperatividade, atributo do ato administrativo que impõe sua vontade sem anuência do particular.
PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
SE VOCÊ ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO =)
PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
SE VOCÊ ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO =)
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