Conforme a jurisprudência do STF, no âmbito dos concursos p...
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PODER JUDICIARIO - JULGA - EXERCE JUIZO
Gabarito: E
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. NÃO COMPETE ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, É PERMITIDO ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.
(RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249)
E- exercer juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no respectivo edital.
Um dia você vai agradecer por nao ter desistido. #FuturoPolicia2022
letra E
#PMMINAS
#OBA
STF Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
[Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-4-2015, DJE 125 de 29-6-2015, .]
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