As receitas patrimoniais
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Gabarito comentado
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Vamos à análise das alternativas:
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
(...)"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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lc 101/2000
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
Conforme o Manual Técnico Orçamentário:
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2022:cap3
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