As receitas patrimoniais

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Q1970208 Direito Financeiro
As receitas patrimoniais
Alternativas

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Trata-se de questão sobre receitas patrimoniais.

Vamos à análise das alternativas:

A) ERRADO. As receitas patrimoniais são objeto de estudo do direito financeiro, na medida em que representam receitas correntes patrimoniais (art. 11, §1º da Lei 4320/64), mas não do direito tributário, pois não se tratam de receitas tributárias.
B) ERRADO. A alternativa diz respeito à receita industrial, tipo de receita corrente que não se confunde com a receita patrimonial.
C) CORRETO. Como explicado em relação à demais alternativas, a receita patrimonial é um tipo de receita corrente não tributária, objeto de estudo do direito financeiro, nos termos do art. 11, §1º da Lei 4320/64:
"Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   
(...)"
D) ERRADO. Como explicado em relação à demais alternativas, as receitas patrimoniais são objeto de estudo do direito financeiro, na medida em que representam receitas correntes patrimoniais (art. 11, §1º da Lei 4320/64).
E) ERRADO. A alternativa diz respeito à receita de serviços, tipo de receita corrente que não se confunde com a receita patrimonial.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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lc 101/2000

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

Conforme o Manual Técnico Orçamentário:

Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2022:cap3

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