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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645749 Direito Financeiro
Atualmente, a legislação brasileira permite ao Banco Central do Brasil
Alternativas

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Para entender a questão apresentada, precisamos identificar que ela trata das atribuições e limitações do Banco Central do Brasil no contexto da atividade financeira do Estado. O principal foco é saber o que a legislação vigente permite ao Banco Central fazer em relação à dívida pública e à sua interação com o Tesouro Nacional.

O Banco Central do Brasil é regido por diversas normas, sendo uma das principais a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece limites e condições para a atuação da autoridade monetária.

Alternativa Correta: B

A alternativa B menciona que o Banco Central pode "comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira". De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Banco Central tem permissão para realizar operações específicas relacionadas ao refinanciamento da dívida mobiliária, desde que observadas certas condições. Esta prática é uma forma de gerenciamento da dívida pública e está em conformidade com a legislação.

Exemplo Prático: Imagine que o governo federal tenha um título de dívida que está prestes a vencer e o Banco Central possui esse título em sua carteira. Ele pode optar por comprar novos títulos para refinanciar essa dívida, evitando, assim, a necessidade de desembolsar recursos imediatos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Emitir títulos da dívida pública: O Banco Central do Brasil não tem a competência para emitir títulos da dívida pública. Essa função é prerrogativa do Tesouro Nacional, que é responsável por gerenciar a dívida pública federal.

C - Comprar título da dívida pública, na data de sua colocação no mercado: A compra direta de títulos no momento de sua emissão pelos Estados é vedada ao Banco Central, pois isso configuraria financiamento direto ao governo, o que é proibido para evitar conflitos de interesse e manter a autonomia da política monetária.

D - Conceder garantia: O Banco Central não pode conceder garantias, uma vez que isso poderia comprometer sua independência e a gestão prudente da política monetária.

E - Conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional: A legislação brasileira proíbe o Banco Central de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional para evitar a monetização da dívida pública, que poderia levar a descontrole inflacionário.

Ao analisar questões como esta, é fundamental lembrar que o Banco Central tem a função de executar políticas monetárias e regulatórias, mas é restrito em operações que poderiam comprometer a política fiscal do governo.

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Gabarito: B

LRF:

Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

III - concessão de garantia.

§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

O que se quer evitar é que o Banco Central fique financiando o Tesouro Nacional. Para isso, o artigo veda que o BACEN participe direto da compra e venda de títulos federais.

EXCEÇÃO: O BACEN pode comprar título federais quando a operação se referir a refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA FEDERAL que estiver vencendo em sua carteira.

Assim, de regra, Não pode o BACEN trocar títulos emitidos pelos Estados (para socorrer os governos estaduais) por títulos emitidos pela União, ainda que essa operação se dê por intermédio de operação financeira (isso acontecia muito no passado).

Essa é uma forma de se evitar o endividamento público com títulos de pouca liquidez (como são os títulos dos Estados)

FONTE: HARISSON LEITE. MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO

B.

No BACEN - Banco Central, há uma única conta da União Federal, esta por sua vez realiza empréstimos para instituições financeiras, compra títulos de créditos, compra e vende títulos de dívidas publicas da União, compra e controla o fluxo de moeda estrangeira, bem como autoriza, normatiza e fiscaliza as instituições financeiras.

Obs: Art. 164 da CF e art. 39 da LRF.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000). 

Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

III - concessão de garantia.

§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

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