Atualmente, a legislação brasileira permite ao Banco Central...
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Gabarito: B
LRF:
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;
II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;
III - concessão de garantia.
§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.
§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
O que se quer evitar é que o Banco Central fique financiando o Tesouro Nacional. Para isso, o artigo veda que o BACEN participe direto da compra e venda de títulos federais.
EXCEÇÃO: O BACEN pode comprar título federais quando a operação se referir a refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA FEDERAL que estiver vencendo em sua carteira.
Assim, de regra, Não pode o BACEN trocar títulos emitidos pelos Estados (para socorrer os governos estaduais) por títulos emitidos pela União, ainda que essa operação se dê por intermédio de operação financeira (isso acontecia muito no passado).
Essa é uma forma de se evitar o endividamento público com títulos de pouca liquidez (como são os títulos dos Estados)
FONTE: HARISSON LEITE. MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO
B.
No BACEN - Banco Central, há uma única conta da União Federal, esta por sua vez realiza empréstimos para instituições financeiras, compra títulos de créditos, compra e vende títulos de dívidas publicas da União, compra e controla o fluxo de moeda estrangeira, bem como autoriza, normatiza e fiscaliza as instituições financeiras.
Obs: Art. 164 da CF e art. 39 da LRF.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;
II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;
III - concessão de garantia.
§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.
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