De acordo com a Constituição Federal, eventual diretriz, obj...

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Q1970209 Direito Financeiro
De acordo com a Constituição Federal, eventual diretriz, objetivo ou meta da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada deve constar do(a)
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

Vamos à análise das alternativas:

A) ERRADO. Nos termos do art. 4º da LRF, a LDO conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; e Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Vejam que não tem relação direta com o que dispõe o enunciado.
B) CORRETO. O enunciado vai ao encontro do que estabelece o art. 165, §1º da CF/88:

"Art. 165 (...)
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
(...)"
Portanto, de acordo com a Constituição Federal, eventual diretriz, objetivo ou meta da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada deve constar da lei que instituir o plano plurianual.
C) ERRADO. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Vejam que não tem relação direta com o que dispõe o enunciado.
D) ERRADO. A Lei Orçamentária Anual define o planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. Segundo a professora Tathiane Piscitelli, “a LOA é a lei orçamentária mais concreta de todas, na medida em que dispõe, quase que exclusivamente, acerca das receitas e despesas para o exercício financeiro seguinte”. Vejam que não tem relação direta com o que dispõe o enunciado.
E) ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsão do art. 165, § 2º, da CF/88, estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte e, para tal, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes, autoriza o aumento das despesas com pessoal etc. Vejam que não tem relação direta com o que dispõe o enunciado.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”.

Fonte: PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

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Comentários

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Trata-se de questão sobre orçamento público.

Vamos à análise das alternativas:

A) ERRADO. Conforme prescreve o art. 4º, §1º da Lei Complementar 101/00 (LRF): "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". Perceba que não diz respeito ao estabelecimento dos objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada, cuja competência é do PPA.

B) CORRETO. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações do governo de médio prazo (4 anos). Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte. Vejamos o que diz o art. 165, § 1º, da CF:

Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

C) ERRADO. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Não é uma lei que compõe o orçamento público.

D) ERRADO. A Lei Orçamentária Anual contempla o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social, nos termos do art. 165, §5º da CF/88. Perceba que não diz respeito ao estabelecimento dos objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada, cuja competência é do PPA.

E) ERRADO. Conforme dispõe o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. Perceba que não diz respeito ao estabelecimento dos objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada, cuja competência é do PPA.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”.

PPA

lei que instituir o plano plurianual

GABARITO LETRA B.

Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá de forma Regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

GABARITO LETRA B.

Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá de forma Regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

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