Assinale a opção correta, com base nos dispositivos constit...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Qual erro da C?
Gabarito: A
(A) A primeira parte da questão encontra previsão no art.124 da CF, que diz: à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Ademais, há um acórdão exarado pelo CNJ em que consta: 1. Sendo a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal órgãos do Poder Judiciário, estão sujeitas à atuação e fiscalização do Conselho Nacional de Justiça, isso porque a Carta Magna dispõe ser da competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 do texto constitucional.
Por fim: a CF prevê, em seu art. 123, que "O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis". A previsão constitucional possui informações que não foram mencionadas na assertiva, o que levou a banca a considerar a assertiva incorreta.
Qual erro da B?
A- gabarito
B- está incompleta e também não são todos militares, dos 15, 5 são civis
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
C- não é a Defensoria Pública, mas sim o Ministério Público
O Ministério Público, consoante o art. 127, caput, da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
D- não é o procurador geral da União e nem dentre cidadãos
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 art25- O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
E- não é a A Advocacia-Geral da União, mas sim a DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 1 A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados,
A [CORRETA] - CF - Art. 103-B. §4º Compete ao Conselho O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADIMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES, cabendo-lhe, além de outras atribuições q lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...).
B [INCORRETA] - Não são 15 Ministros Militares, entre eles há 5 Ministros civis. Vejamos:
CF - Art. 123. O STM compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do EB, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:
I - 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;
II - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do MP da Justiça Militar.
C [INCORRETA] - A alternativa traz a missão do Ministério Público, não da Defensoria Pública. Vejamos:
CF - Art. 93. O Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CF - Art. 104. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar.
D [INCORRETA] - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Já o Procurador-Geral da União é o chefe da Procuradoria-Geral da União órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União.
E [INCORRETA] - A alternativa traz as características da Defensoria Pública e não da Advocacia-Geral da União, vejamos:
CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo