As normas constitucionais possuem tradicional classificação ...

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Q1970224 Direito Constitucional
As normas constitucionais possuem tradicional classificação quanto a sua aplicabilidade, podendo ser normas de eficácia plena, contida ou limitada. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina entende sobre normas constitucionais.

A- Correta. Normas programáticas são aquelas que estabelecem diretrizes (programas) a serem implementados pelos poderes instituídos, visando à realização dos fins do Estado. São subespécies das normas de eficácia limitada. Estas não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos, sendo necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência.

B- Incorreta. As normas programáticas não são normas de eficácia imediata, vide alternativa A.

C- Incorreta. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia plena, e não contida. As normas de eficácia plena produzem seus efeitos desde a sua entrada em vigor, sem que para isso seja necessária a intervenção do legislador ordinário.

D- Incorreta. A alternativa não é exemplo de norma de eficácia limita, mas de norma de eficácia contida, tendo em vista que possui, inicialmente, as mesmas características das normas de eficácia plena, mas pode eventualmente ter sua eficácia restringida (o que se nota na parte “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer").

E- Incorreta. A alternativa não é exemplo de norma de eficácia plena, mas de norma de eficácia limitada, pois não consegue produzir de imediato todos os seus efeitos, sendo necessária uma complementação (“conforme definido em lei").

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Gabarito: A

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Gabarito A

(A) A assertiva é extraída de um trecho do jurista Alexandre de Morais: “(...) o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante”. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atlas, 15ª Edição, 2004, p. 45.

(C) Normas constitucionais de eficácia contida são, conforme José Afonso da Silva, aquelas em “que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados”.

Os remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas previstos na CF com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder.

Ocorre que as normas que estabelecem o mandado de segurança, o habeas corpus, o mandado de injunção e o habeas data (remédios constitucionais) são de eficácia plena, segundo a classificação de José Afonso.

Programática =PROGRAMA DIFERIDO

Normas de eficácia Plena: São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

normas de eficácia Contida: são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

normas de eficácia Limitada: têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia). Subdivide-se em: normas de eficácia limitada de princípio institutivo e normas de eficácia limitada programáticas.

Normas de eficácia Plena:

São normas que desde a entrada em vigor da CF/88, já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

Normas de eficácia Contida:

são Normas dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

Normas de eficácia Limitada:

Têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia). Subdivide-se em: normas de eficácia limitada de princípio institutivo e normas de eficácia limitada programáticas.

B - As normas constitucionais programáticas regulam diretamente os direitos e os interesses nelas consagrados e possuem eficácia normativa imediata.

R: Possuem eficácia normativa MEDIATA porque dependem de outra lei para materializar os seus efeitos. Estão dentro do rol de eficácia limitada.

EX : ''A ADM OBEDECERÁ'' ''NA FORMA DA LEI''. Geralmente veiculam programas de governo.

C - Os chamados “remédios constitucionais”, são instrumentos ou ferramentas jurídicas previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder, sendo exemplos de normas constitucionais de eficácia contida, pois o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a essas matérias, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, no que a lei estabelecer.

R: Os remédios constitucionais tem eficácia plena e aplicabilidade imediata.

D- O comando constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de eficácia limitada, porque sua incidência total somente se concretiza após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva aplicabilidade.

R : Possui eficácia contida, porque embora tenha efeitos imediatos há uma lei que estabelece LIMITES das qualificações profissionais.

E- A regra constitucional que prevê, conforme definido em lei, a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa é exemplo de norma de eficácia plena, visto que, desde a entrada em vigor da Constituição, produz todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. 

R: Eficácia contida, porque limita a participação dos empregados nos lucros das empresas por outra lei.

GAB LETRA A

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