Em decorrência de ações de vistoria realizadas pelo Corpo d...
Em decorrência de ações de vistoria realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, foram instaurados processos administrativos, que chegaram às seguintes conclusões:
1 na obra A, o infrator agiu com dolo e o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas;
2 na obra B, o infrator agiu com culpa e o ato ocasionou grave risco ao patrimônio;
3 na obra C, o infrator agiu com culpa e o ato ocasionou grave risco à incolumidade das pessoas.
Na situação hipotética apresentada, e com base na Lei Estadual n.º 3.924/2016 e suas alterações, a cassação do auto de vistoria para habite-se será aplicada