A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclama...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: correta. Veja que o art. 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê o direito ao asilo e estabelece algumas exceções, indicando situações em que esse direito não pode ser invocado:
"Art. 14, DUDH:
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.'
- alternativa B: errada. Não confunda com as previsões constitucionais sobre o tema - especialmente o art. 5º, XIII da CF/88 ("é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer") com os dispositivos da Declaração Universal.
A DUDH prevê, em seu art. 23, que "1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. [...]"
- alternativa C: errada. O art. 24 da DUDH prevê que "Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas". Não confunda com as previsões do art. 7º da CF/88, que, em seu inc. XIII, estabelece o limite de duração da jornada de trabalho: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
- alternativa D: errada. Não há exceção para a vedação da tortura, estabelecida pelo art. 5º da DUDH; "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Comentários
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a)Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
b) Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
c)Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
d)Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
A
Gabarito: A
A) O direito de procurar e gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
- DUDH: Artigo 14. 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
- 2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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B) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- DUDH: Artigo 23. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
➥ A limitação ao livre exercício do trabalho mediante qualificações profissionais que a lei estabelecer encontra disposição no art. 5º, inciso XIII da CRFB/88. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, que são aquelas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Um exemplo clássico dessa limitação é a exigência da carteira da OAB para o exercício da advocacia.
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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C) Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas, não podendo a jornada de trabalho exceder a 44 horas semanais.
- DUDH: Artigo 24. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
➥ Quem traz a limitação de 44 horas semanais à jornada de trabalho é a CRFB/88:
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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D) Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo em caso de guerra declarada.
- DUDH: Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Gabarito - A
Artigo 14 da DUDH
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
GAB: A
O direito de procurar e gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Vamos vender!!
#OBA - @pmminas
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