Q2194669Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil Brasileiro, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, quando for proferida contra a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e quando julgar
procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
De acordo com o texto acima, não se aplica a remessa necessária quando