Segundo a Lei 4.320 de 17/03/1964, as despesas com subvençõe...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender como as despesas públicas são classificadas segundo a Lei 4.320/1964. Essa lei estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Alternativa correta: D - corrente, corrente e de capital.
Vamos agora entender por que esta é a resposta correta:
Subvenções econômicas: São classificadas como despesas correntes. Elas são destinadas a cobrir despesas operacionais de instituições públicas ou privadas que atendem ao interesse público sem finalidade lucrativa. Por isso, pertencem à categoria econômica de despesas correntes.
Juros da dívida pública: Estes também são despesas correntes. Os juros são encargos financeiros que o governo paga sobre a dívida pública, e são considerados despesas correntes porque não estão vinculados à aquisição de um novo ativo ou à amortização do passivo, mas sim ao custo de manutenção do endividamento.
Amortização da dívida pública: Refere-se à devolução do principal da dívida, portanto, é classificada como despesa de capital. Este tipo de despesa resulta em uma diminuição do passivo do governo, enquadrando-se na categoria de capital.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - corrente, de capital e corrente: Incorreta porque a amortização da dívida pública é uma despesa de capital, não corrente.
Alternativa B - de capital, de capital e corrente: Incorreta porque as subvenções econômicas e os juros da dívida pública são despesas correntes.
Alternativa C - de capital, corrente e de capital: Incorreta porque as subvenções econômicas são despesas correntes, não de capital.
Alternativa E - de capital, corrente e corrente: Incorreta porque a amortização da dívida pública é uma despesa de capital.
Espero que esta explicação tenha elucidado suas dúvidas sobre a classificação das despesas públicas. Compreender essas categorias é fundamental para resolver questões de concursos nessa área.
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Despesas Correntes: PEJUROU = pessoal, juros e outras despesas correntes
Despesas de Capital: AMOR IN INVERSO = amortizações, investimentos e inversões financeiras
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