Segundo a Lei 4.320 de 17/03/1964, as despesas com subvençõe...

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Q835030 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a Lei 4.320 de 17/03/1964, as despesas com subvenções econômicas, juros da dívida pública e amortização da dívida pública são classificadas, ao nível de Categoria Econômica, respectivamente, como:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender como as despesas públicas são classificadas segundo a Lei 4.320/1964. Essa lei estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Alternativa correta: D - corrente, corrente e de capital.

Vamos agora entender por que esta é a resposta correta:

Subvenções econômicas: São classificadas como despesas correntes. Elas são destinadas a cobrir despesas operacionais de instituições públicas ou privadas que atendem ao interesse público sem finalidade lucrativa. Por isso, pertencem à categoria econômica de despesas correntes.

Juros da dívida pública: Estes também são despesas correntes. Os juros são encargos financeiros que o governo paga sobre a dívida pública, e são considerados despesas correntes porque não estão vinculados à aquisição de um novo ativo ou à amortização do passivo, mas sim ao custo de manutenção do endividamento.

Amortização da dívida pública: Refere-se à devolução do principal da dívida, portanto, é classificada como despesa de capital. Este tipo de despesa resulta em uma diminuição do passivo do governo, enquadrando-se na categoria de capital.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - corrente, de capital e corrente: Incorreta porque a amortização da dívida pública é uma despesa de capital, não corrente.

Alternativa B - de capital, de capital e corrente: Incorreta porque as subvenções econômicas e os juros da dívida pública são despesas correntes.

Alternativa C - de capital, corrente e de capital: Incorreta porque as subvenções econômicas são despesas correntes, não de capital.

Alternativa E - de capital, corrente e corrente: Incorreta porque a amortização da dívida pública é uma despesa de capital.

Espero que esta explicação tenha elucidado suas dúvidas sobre a classificação das despesas públicas. Compreender essas categorias é fundamental para resolver questões de concursos nessa área.

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DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio

 

Transferências Correntes

 

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

 

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

 

Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

 

DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio

 

Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos

 

Transferências Correntes

 

Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.

Despesas Correntes: PEJUROU = pessoal, juros e outras despesas correntes

Despesas de Capital: AMOR IN INVERSO = amortizações, investimentos e inversões financeiras

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