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Q464669 Direito Penal Militar
Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta:
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Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes militares em tempo de guerra de favorecimento ao inimigo no capítulo sobre traição.

b) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. - Sentença incorreta, pois conforme Arts. 355, 356, 360 todos do CPM, traição, favor ao inimigo e aliciação de militar, são crimes militares em tempo de guerra de favorecimento ao inimigo.



A titulo de Conhecimento 

Segundo a lição de Jorge Alberto Romeiro, em seu Curso de Direito Penal Militar, são crimes propriamente militares aqueles que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar. É o caso, por exemplo, dos crimes de deserção, de violência contra superior, de violência contra inferior, de recusa de obediência, de abandono de posto, de conservação ilegal do comando etc.

 Já os crimes impropriamente militares são os que, comuns em sua natureza, podem ser praticados por qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quando praticados por militar em certas condições, a lei considera militares. São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros. Note-se que tais crimes também estão previstos no Código Penal Brasileiro. A diferença está justamente na subsunção ao artigo 9o do CPM.



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8063/voce-sabe-o-que-e-um-crime-militar#ixzz3i2tUFXpC


a) correta

TÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

Recusa de função na Justiça Militar
Art. 340. Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:
 

Coação
Art. 342. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar

 

Denunciação caluniosa
Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando­lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

 

b) incorreta. São crimes militares cometidos em tempo de guerra.

DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA

TÍTULO I
DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO
CAPÍTULO I
DA TRAIÇÃO

Traição
Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

Favor ao inimigo
Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:

Aliciação de militar
Art. 360. Aliciar o nacional algum militar a passar­se para o inimigo ou prestar­lhe auxílio para êsse fim:

 

c) correta. A deserção é crime próprio, típico do militar, mas também de mão própria, que deve ser cometido pessoalmente pelo agente.

 

d) incorreta.

Crimes IMPROPRIAMENTE militares

- Os crimes impropriamente militares são os que podem ser cometidos tanto por militares quanto por civis.

- Podem estar previstos EXCLUSIVAMENTE NO CPM. Ex. art. 158, COM;

- Podem ser definidos no CPM e de forma diversa no Código Penal (CP);

- Podem estar previstos nos dois Códigos (Art 268 CPM e 250 do CP – crime de incêndio)

- Podem ter definição idêntica nos dois códigos (Ex. crime de homicídio).

 

Crimes PROPRIAMENTE militar

Descrevem uma infração penal militar específica e funcional do ocupante do cargo militar. Chamados de “crime do soldado”, pois só podem ser praticados por militares. Ex. deserção, abandono de posto.

Em resumo podemos definir crime militar como aquele que só tem previsão no CPM e só pode ser praticado pelo militar


 

GABARITO: B

BIZÚ DOS CRIMES PROPRIOS,IMPROPRIOS E PROPRIAMENTE.

IMPROPRIOS - PODE SER COMETIDO TANTO POR MILITAR E PELO CIVIL

PROPRIOS - TEM QUE SER MILITAR E TER A CONDIÇÃO ESPECIFICA ( EXEMPLO: EXERCICÍO DE COMERCIO POR OFICIAL ) NESSE CASO ALEM DE SER MILITAR TEM QUE SER OFICIAL

PROPRIAMENTE - BASTA SER MILITARES

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