Assinale a opção correta em relação à ação penal, conforme o...
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A alternativa B está incorreta, eis que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
A alternativa C está incorreta, pois a decadência do direito de representação se dá nos termos do artigo 38 do CPP. Já o caso em que o querelante deixa de dar andamento ao processo por mais de 30 dias é hipótese de perempção, nos termos do artigo 60, I do CPP.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
A alternativa D está incorreta, uma vez que o prazo etário previsto em lei é de menos de 21 e mais de 18 anos.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
A alternativa A é a correta, nos termos do artigo 27 do CPP:
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Gabarito do Professor: A
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B. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
C. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
D. Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Letra A: Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
LETRA "A" - Entretanto, podemos acrescentar que a comunicação poderá ser oral, conforme o Artigo 5º, § 3o,CPP- Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Alternativa A: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (CORRETA).
CPP:
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Alternativa B: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este, tornando-se sem efeito se o mesmo o recusar. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. (ERRADA).
CPP:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
A questão só fica errada quando afirma que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará somente a este querelado.
"Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão dirigido a um dos agentes pode beneficiar todos os demais, devendo o juiz intimar todos os querelados para que se manifestem se aceitam ou não este perdão. No entanto, como ele é ato bilateral, é possível que alguns aceitem e outros não, sendo que a ação penal continuará para aqueles agentes que não aceitarem - art. 51 CPP e art. 106, incisos I e III, CP)".
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 CPP):
"Não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles. A esse respeito, o art. 48 do CPP assevera que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de todos. Evita-se assim que a ação penal seja utilizada como instrumento de vingança privada".
Contudo, "se há mais de uma vítima, o perdão de uma não afeta a situação da outra (art. 106, II, CP)". Ou seja, a outra vítima poderá continuar com a ação penal privada.
"Havendo vários processos envolvendo a vítima e agressor, o perdão feito em um deles não atinge os demais processos".
(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL
PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
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