Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pia...

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Q827743 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí), as dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais militares:
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LEI N.º 3.808/81 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí.

 

Art. 134 – As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:

I – como recompensa;

II – para desconto em férias; e

III – em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo Único – As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.

Art. 134 – As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:

I – como recompensa;

II – para desconto em férias; e

III – em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo Único – As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.

NAO EXISTE RECOMPENSA POR ORDEM JUDICIAL. ELIMINA A MAIORIA DAS ALTERNATIVAS.

PESSOAL ATENÇÃO

Não há dispensa por ordem judicial. As dispensas podem ser por motivo de: RECOMPENSA; DESSONTO EM FERIAS; e PRESCRIÇÃO MEDICA.

GABARITO: LETRA C.

LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 134 - As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:

I - Como recompensa;

II - Para desconto em férias; e

III - Em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo Único - As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço. 

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