De acordo com a Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980, o Con...

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Q827745 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí será composto por:
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Lei Estadual nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

 

Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antigüidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

   a) O Oficial que formulou a acusação;

   b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüíneo ou afim, até o quarto grau;

   c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

GABARITO: LETRA B

Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

a) O Oficial que formulou a acusação;

b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

03 OFICIAIS SENDO NO MINIMO CAPITÃO SENDO PRESIDENTE O MAIS ANTIGO

Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação

policial – militar.

§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

a) O Oficial que formulou a acusação;

b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado,

parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de

Disciplina

Gabarito: letra B...  três(03) Oficiais da Corporação.

O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

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