Quanto aos chamados crimes contra a liberdade sexual, assin...

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Q1134680 Direito Penal
Quanto aos chamados crimes contra a liberdade sexual, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

Item (A) - O “estupro corretivo", incluído em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018, encontra-se disciplinado no artigo 226, IV, alínea “b", do Código Penal, e configura uma majorante ao crime de estupro, impondo-se, quando configurado, o aumento de pena de 1/3  (um terço) a 2/3 (dois terços). A assertiva contida neste item está correta.

Item (B) - A conduta narrada neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 215-A, do Código Penal, denominado de importunação sexual. Foi inserido no nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718 de 2018, transformando em crime conduta que, antes do advento da mencionada lei, era tipificada como contravenção penal, prevista no artigo 61 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções penais). Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - O crime de assédio sexual, encontra-se previsto no artigo 216-A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A efetiva relação sexual decorrente do assédio sexual não é prevista como majorante na lei penal.  Por sua vez, o § 2º do dispositivo mencionado estabelece como causa de aumento de pena o fato de a vítima ser menor de dezoito anos. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (D) - A morte decorrente do crime de estupro é uma qualificadora do referido delito, nos termos do § 2º, do artigo 213, do Código Penal. É uma decorrência da conduta dolosa principal que é a realização da violência sexual. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (A) 

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Comentários

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Se o estupro resulta morte estamos diante de crime preterdoloso. Vai ser qualificado pelo resultado morte, não havendo falar em desclassificação para homicídio.

C - Errada

No caso de Assédio sexual (verbo constranger), a causa de aumento prevista é até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. 

Aumento de pena

Art. 226. A pena é aumentada:

I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

III -

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

Estupro coletivo

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

Estupro corretivo

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

Apenas para complementa:

Estupro Corretivo (Art. 226, IV, "a", CP) - abrange, em regra, crimes contra mulheres lésbicas, bissexuais e

transexuais, no qual o abusador quer "corrigir" a orientação sexual ou o gênero da vítima. A violação tem requintes de crueldade e é motivada por ódio e preconceito, justificando a nova causa de aumento.

uau VALEU @ANDRÉ PELA AULA, PADRÃO!

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