Nos termos expressos da Lei Federal no 9.099/95, considera...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1134686 Direito Processual Penal
Nos termos expressos da Lei Federal no 9.099/95, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A solução da questão exige o conhecimento da Lei dos juizados especiais, 9.099/95. Analisemos cada uma das alternativas:


a)                 CORRETA. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95. Na prática, para verificar se um crime é ou não de menor potencial ofensivo, deve-se atentar para as penas cominadas em abstrato. Por esse motivo, as outras alternativas estão incorretas.


b)                 ERRADA, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.


c)                  ERRADA, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.


d)                 ERRADA, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.


DICA: lembre-se que os Juizados especiais federais não julgam contravenções penais, de acordo com a súmula 38 do STJ.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. A

Art. 61 da Lei nº 9.099/1995: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

ATENÇÃO - NÃO CONFUNDIR.

SURSIS – pena MÍNIMA cominada IGUAL ou INFERIOR a 1 ano. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno).

CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO (JCRIM) – pena MÁXIMA IGUAL ou INFERIOR 2 anos. (palavra grande, tudo grande). – (TRANSAÇÃO PENAL)

Atenção: caso seja contravenção superior a 2 anos também vale o JECRIM.

Q708454    Q607177   Q777888 Q792459  Q798601 Q650558

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO DO PROCESSO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

-    COMPETÊNCIA:

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, CUMULADA ou NÃO com multa.

Ex.    3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)   JECRIM

Ex.     3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos    VARA CRIMINAL

              TRANSAÇÃO:  fala-se em pena máxima NÃO SUPERIOR a 02 anos.

 

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

 

           Ex.    3 meses até  2 (DOIS) anos (pena máxima)    JECRIM

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

 

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:   analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

 Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por DOIS a QUATRO ANOS, desde que o acusado NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

 Ex.     3 meses (pena mínima) a  5 (CINCO) anos           VARA CRIMINAL

 Q792459

SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo NÃO é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

ATENÇÃO:  NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em CONTINUIDADE DELITIVA, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano.

LEI 9.099: previsto na própria CF, Concilia, Julga e Executa infrações de menor potencial ofensivo [Contravenções e Crimes de ATÉ 2 anos, cumulado ou não com multa], composto por juízes togados OU togados e leigos, mediante procedimento ORAL e sumaríssimo, admitindo a transação. Os recursos dos JECRIM serão julgados por turmas compostas de juízes de 1º grau. Deverá ser observado as regras de Conexão e Continência (separação do processo)

ATENÇÃO: NÃO são aplicáveis as disposições da 9.099 na Justiça Militar. As disposições comuns do procedimento ordinário aplicam-se ao JECRIM.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo