Nos termos expressos da Lei Federal no 9.099/95, considera...
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a) CORRETA. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95. Na prática, para verificar se um crime é ou não de menor potencial ofensivo, deve-se atentar para as penas cominadas em abstrato. Por esse motivo, as outras alternativas estão incorretas.
b) ERRADA, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.
c) ERRADA, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.
d) ERRADA, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.
DICA: lembre-se que os Juizados especiais federais não julgam contravenções penais, de acordo com a súmula 38 do STJ.
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Gab. A
Art. 61 da Lei nº 9.099/1995: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”
ATENÇÃO - NÃO CONFUNDIR.
SURSIS – pena MÍNIMA cominada IGUAL ou INFERIOR a 1 ano. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno).
CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO (JCRIM) – pena MÁXIMA IGUAL ou INFERIOR 2 anos. (palavra grande, tudo grande). – (TRANSAÇÃO PENAL)
Atenção: caso seja contravenção superior a 2 anos também vale o JECRIM.
Q708454 Q607177 Q777888 Q792459 Q798601 Q650558
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO DO PROCESSO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)
- COMPETÊNCIA:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, CUMULADA ou NÃO com multa.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima) JECRIM
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos VARA CRIMINAL
TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima NÃO SUPERIOR a 02 anos.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima) JECRIM
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por DOIS a QUATRO ANOS, desde que o acusado NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos VARA CRIMINAL
Q792459
SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo NÃO é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.
ATENÇÃO: NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em CONTINUIDADE DELITIVA, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano.
LEI 9.099: previsto na própria CF, Concilia, Julga e Executa infrações de menor potencial ofensivo [Contravenções e Crimes de ATÉ 2 anos, cumulado ou não com multa], composto por juízes togados OU togados e leigos, mediante procedimento ORAL e sumaríssimo, admitindo a transação. Os recursos dos JECRIM serão julgados por turmas compostas de juízes de 1º grau. Deverá ser observado as regras de Conexão e Continência (separação do processo)
ATENÇÃO: NÃO são aplicáveis as disposições da 9.099 na Justiça Militar. As disposições comuns do procedimento ordinário aplicam-se ao JECRIM.
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