Das decisões proferidas pelo juiz do JEC caberá recurso de a...
criminais (JECs), aos crimes de racismo e à injúria qualificada
por conotação racial, julgue os itens seguintes.
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O recurso inominado, previsto no artigo 41 a 46 da lei nº 9.099/ 1995, visa atacar a sentença, assim como a apelação, a diferença é que o recurso inominado vai para a Turma recursal e não para o Tribunal como a apelação. Este recurso, que possui apenas o efeito devolutivo, deverá ser julgado por turma composta por três Juízes togados de primeiro grau de jurisdição. É de suma importância dizer que a partir deste momento, esfera recursal, é necessário que as partes sejam representadas por advogado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Jec
DISCIPLINA !!!
Lei 9099/95
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
capítulo III dos juizados especiais criminais
seção III do procedimento sumaríssimo
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por TURMA COMPOSTA DE TRÊS JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, reunidos na sede do Juizado.
Passamos a análise da questão:
"Das decisões proferidas pelo juiz do JEC caberá recurso de apelação que será julgado por uma turma especial recursal composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição".
No juizado especial criminal o recurso de apelação tem cabimento em três hipóteses expressamente
c) da sentença que homologa a transação (art. 76, '51, da Lei n1 9.099).
PRAZO: O prazo da apelação é de 10 (dez dias), contados da data em que o recorrente teve ciência da sentença.
LGITIMIDADE PARA RECORRER: A legitimidade é do sucumbente.
COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO: Conforme o art. 82, Acaput, da Lei n1 9.099, compete à turma recursal formada por três juízes em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado.
APESAR DE SER UM RECURSO, É PROFERIDO POR JUÍZES E NÃO DEZEMBARGADORES, OU SEJA NÃO SAI DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
BONS ESTUDOS!
Detalhe recorrente em provas de concursos diz respeito ao nome do recurso interposto das decisões de 1º grau no âmbito dos juizados especiais, nos termos da Lei 9.099/95. É preciso distinguir quando for matéria cível e quando for matéria penal. Se se tratar de matéria cível a impugnação, no prazo de 10 dias, não recebe nome, por conseguinte a doutrina e jurisprudência chama de Recurso Inominado; se se tratar de juizado especial criminal o recurso é o de apelação.
Abç e bons estudos.
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