Prevê a Lei n. 8.666/93 que a comissão de licitação, permane...
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Gabarito: A.
Lei 8.666
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: equipe de servidores que farão a condução da licitação. Irá receber, examinar e julgar todos os documentos. Processa e julga a habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral (SICAF) e as propostas. Poderá a comissão ser Permanente (durante todo o ano) ou Especial (licitação com requisitos específicos). A comissão não excederá 1 ano, sendo vedada a recondução da Totalidade dos Membros (3 membros).
Composição: mínimo 3 membros(poderá ter mais de 3 membros), sendo 2 servidores do quadro permanente , sendo formada pelo prazo de 1 ano (3 - 2 - 1) No Convite poderá a comissão ser formada por 1 servidor no caso de poucos servidores. Não é preciso que o servidor seja estável.
Responsabilidade: em regra respondem de forma Solidária, salvo decisão divergente motivada em ata fundamentada.
Obs: no Pregão, Concurso e Leilão não há Comissão de Licitação
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