No que se refere às medidas assecuratórias, segundo o Código...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre medidas assecuratórias no contexto do Código de Processo Penal Militar (CPPM). O tema central é a busca e apreensão, uma medida cautelar que visa garantir a obtenção de provas ou a preservação de bens de interesse do processo penal militar.
Para responder a questão, é necessário compreender os artigos 172 a 184 do CPPM, que tratam das medidas assecuratórias, como busca e apreensão, sequestro, entre outras.
Alternativa C: "proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado."
Essa é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 177 do CPPM, que estabelece que a busca domiciliar pode ser realizada quando houver motivos justificados, buscando elementos essenciais para a prova do crime ou defesa do acusado. Um exemplo prático seria a busca na casa de um suspeito para encontrar uma arma utilizada em um crime.
Alternativa A: "a busca domiciliar será executada sempre durante o dia, independentemente do consentimento expresso do morador para realizá-la à noite ou de ter como escopo acudir a vítima do crime."
Essa alternativa está incorreta. O CPPM permite a busca noturna em situações excepcionais, como para socorrer uma vítima ou com o consentimento do morador, conforme o artigo 176. Portanto, a afirmação de que a busca "será executada sempre durante o dia" está errada.
Alternativa B: "a revista pessoal será realizada quando houver suspeitas, mesmo superficiais, de que alguém oculte consigo objetos que constituam corpo de delito."
Também está incorreta. A revista pessoal exige fundadas suspeitas e não apenas suspeitas superficiais, de acordo com o artigo 178 do CPPM. Isso significa que deve haver uma justificativa razoável para a revista.
Alternativa D: "a autoridade militar não poderá requisitar à autoridade policial civil a realização da busca, devendo esta ser executada, no curso do inquérito ou do processo penal, por oficial de justiça."
Incorreta. A autoridade militar pode, sim, requisitar auxílio de autoridades civis para a realização de buscas, e a execução por oficial de justiça não é uma exclusividade, contrariando o que é disposto no artigo 179 do CPPM.
Ao resolver questões de concurso, é importante ler cuidadosamente cada alternativa, observando palavras-chave e comparando com o texto legal. Isso ajuda a identificar pegadinhas ou erros comuns.
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Comentários
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A) Incorreta: Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite
B) Incorreta: plavra chave é a fundada suspeita.
C) GAB
D) Busca no curso do processo ou do inquérito
Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.
Requisição a autoridade civil
Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.
Explicação da Letra C como correta:
CPPM, Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
...
e) descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado
a) a busca domiciliar será executada sempre durante o dia, independentemente do consentimento expresso do morador para realizá-la à noite ou de ter como escopo acudir a vítima do crime.
b) a revista pessoal será realizada quando houver suspeitas, mesmo superficiais, de que alguém oculte consigo objetos que constituam corpo de delito.
c) proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado.
d) a autoridade militar não poderá requisitar à autoridade policial civil a realização da busca, devendo esta ser executada, no curso do inquérito ou do processo penal, por oficial de justiça.
A redação da letra A é confusa.
Busca pessoal
Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo (tal busca é chamada de revista íntima)
FUNDADAS RAZÕES: busca domiciliar
UNDADAS SUSPEITAS: busca pessoal
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Busca domiciliar no IPM: feita por Oficial
Busca domiciliar na processo: feita por Oficial de Justiça
"Se fosse fácil qualquer um era PM"
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