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Q475735 Direito Processual Penal Militar
Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar.

O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado
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Vamos analisar a questão proposta sobre prisões e liberdade provisória no direito processual penal militar, com foco no efeito do comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado.

Tema Jurídico Abordado:

O tema central é a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medidas cautelares diversas no contexto do direito processual penal militar, especialmente em relação ao comparecimento espontâneo do acusado ou indiciado.

Legislação Aplicável:

O Código de Processo Penal Militar (CPPM) regula as medidas cautelares e as prisões no âmbito militar. Não há previsão explícita no CPPM que determine a suspensão automática de prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas apenas pelo comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado.

Explicação do Tema Central:

No direito processual penal militar, a prisão preventiva é uma medida extrema que visa garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. O simples comparecimento do acusado ou indiciado para prestar esclarecimentos não implica na suspensão automática da prisão preventiva. Tal decisão cabe ao juiz, que avaliará a situação específica com base nas provas e nas circunstâncias do caso.

Exemplo Prático:

Imagine um militar acusado de desviar munições do quartel. Caso ele compareça espontaneamente ao quartel para explicar sua versão dos fatos, isso, por si só, não resultará na suspensão automática de uma ordem de prisão preventiva já decretada. O juiz deve avaliar se a sua colaboração é suficiente para alterar a medida inicialmente imposta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado (E). Isso porque o comparecimento espontâneo, embora possa ser considerado na análise do juiz, não tem o efeito imediato de suspender a prisão preventiva ou de substituir por outra medida cautelar. A decisão depende de uma avaliação judicial fundamentada.

Por que a Alternativa Contrária Está Incorreta:

A alternativa "Certo" está incorreta porque pressupõe uma consequência automática que não existe no ordenamento jurídico militar. A suspensão ou substituição de medidas cautelares depende de uma análise criteriosa e fundamentada pelo juiz, considerando o contexto específico do caso.

Possíveis Pegadinhas:

A questão pode induzir ao erro ao sugerir uma consequência automática para o comparecimento espontâneo. É fundamental lembrar que, no direito processual, decisões sobre medidas cautelares são discricionárias e dependem da análise do juiz responsável.

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Comentários

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CPPM

Tomada de declarações

  Art. 262. Comparecendo espontâneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por têrmo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o têrmo e o indiciado ou acusado, para que delibere acêrca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

  Parágrafo único. O têrmo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rôgo, além das testemunhas mencionadas.

Item Errado

Ou seja, não há efeito imediato.

A autoridade judiciária irá deliberar a respeito da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

CESPE: O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado. ERRADO

 

CPPM

Tomada de declarações

  Art. 262. Comparecendo espontâneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por têrmo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o têrmo e o indiciado ou acusado, para que delibere acêrca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

  Parágrafo único. O têrmo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rôgo, além das testemunhas mencionadas.

Essa questão também pode ser resolvida corretamente se pensarmos que jamais o encarregado ou a autoridade policial poderão suspender a ordem de prisão preventiva.

O comparecimento espontâneo do suspeito do cometimento de um crime militar impede a formulação da Prisão em Flagrante, porém, nada impede que haja a Prisão Preventiva, uma vez que haja os requisitos necessários para sua propositura.

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