Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberda...

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Q475735 Direito Processual Penal Militar
Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar.

O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado
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CPPM

Tomada de declarações

  Art. 262. Comparecendo espontâneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por têrmo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o têrmo e o indiciado ou acusado, para que delibere acêrca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

  Parágrafo único. O têrmo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rôgo, além das testemunhas mencionadas.

Item Errado

Ou seja, não há efeito imediato.

A autoridade judiciária irá deliberar a respeito da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

CESPE: O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado. ERRADO

 

CPPM

Tomada de declarações

  Art. 262. Comparecendo espontâneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por têrmo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o têrmo e o indiciado ou acusado, para que delibere acêrca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.

  Parágrafo único. O têrmo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rôgo, além das testemunhas mencionadas.

Essa questão também pode ser resolvida corretamente se pensarmos que jamais o encarregado ou a autoridade policial poderão suspender a ordem de prisão preventiva.

O comparecimento espontâneo do suspeito do cometimento de um crime militar impede a formulação da Prisão em Flagrante, porém, nada impede que haja a Prisão Preventiva, uma vez que haja os requisitos necessários para sua propositura.

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