São princípios que orientam a aplicação das medidas protetiv...

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Q735740 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São princípios que orientam a aplicação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. n. 8.069/90), entre outros:
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ECA

Capítulo II

Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

        Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:       

        I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;        

        II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

(...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

gab: A

Avante à graduação de 3° sgt PMMT

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

       Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:      

       I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;       

       II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;

(...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente”

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Reproduz máximas do art. 100, parágrafo único, I, II e VII do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não há princípio da intervenção máxima, mas sim da intervenção mínima, conforme previsto no art. 100, parágrafo único, VII, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não há previsão no art. 100, parágrafo único, do ECA, do princípio de responsabilidade do jovem.

LETRA D- INCORRETA. Não há princípio da intervenção máxima, mas sim da intervenção mínima, conforme previsto no art. 100, parágrafo único, VII, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;           II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

Gab - A

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