Dispõe o Decreto Estadual no 58.052/12, que regulamenta,no â...

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Q574641 Legislação Estadual
Dispõe o Decreto Estadual no 58.052/12, que regulamenta,no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação,que

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ALTERNATIVA CORRETA LETRA “B”

Conforme CAPÍTULO III

Da Divulgação de Documentos, Dados e Informações

Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Gabarito Letra B

Decreto Estadual no 58.052/12 

 

a) Artigo 10 -  § 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (ERRADO)

 

b)  Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (CERTO)

 

c)  Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo. (ERRADO)

 

d) Artigo 28 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único - Os documentos, dados e informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso. (ERRADO)

 

e) Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;
II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;
III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível. (ERRADO)

Alternativa correta: b

A alternativa “A” está incorreta porque as condutas ali descritas, segundo a Lei, sujeita o agente à medidas disciplinares, portanto não está prevista relevância penal. A alternativa “B” está integralmente correta. A alternativa “C” está incorreta porque o serviço de busca e fornecimento da informação e a Reprodução de documentos pelo órgão ou entidade Pública consultada deve ser integralmente gratuito. A alternativa “D” está incorreta porque tais condutas de servidores não poderão, segundo a Lei, ser objeto de restrição de acesso, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos da administração e ao dever de transparência. Por fim, a alternativa “E” está incorreta porque a proteção ao documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de fato, deve ser implementada pela Administração por meio de critérios técnicos e objetivos, só que de forma menos restritiva possível e não como consta na alternativa. 

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