Em relação aos Conselhos de Justificação e de Disciplina, m...
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A questão trabalha os Concelhos de Justificação Lei nº 5..836/72 e Disciplina Decreto nº 71.500/72.
A) CORRETA Concelhos de Justificação Lei nº 5..836/72: Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Parágrafo único. O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
B) Disciplina Decreto nº 71.500/72: Art. 3º A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.
C) Concelhos de Justificação Lei nº 5..836/72: Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.
§ 3º Quando o justificante é oficial-general cujo posto não permita a nomeação de membros do Conselho de Justificação com posto superior, estes serão nomeados dentre os oficiais daquele posto, da ativa ou na inatividade, mais antigos que o justificante.
§ 4o Quando o justificante é oficial da reserva remunerada ou reformado, um dos membros do Conselho de Justificação pode ser da reserva remunerada.
D) Disciplina Decreto nº 71.500/72: Art. 5º O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Força Armada da praça a ser julgada.
E) Concelhos de Justificação Lei nº 5..836/72: Art. 14. É da competência do Superior Tribunal Militar julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação, a ele remetidos por Ministro Militar.
Concelho de Disciplina Decreto nº 71.500/72: Art. 15. Cabe ao Ministro Militar respectivo, em última instância, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento do processo, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.
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