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Q2043437 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Por discordar do resultado desfavorável de inspeção de saúde realizada pela Marinha do Brasil no Rio de Janeiro, no âmbito de uma fase de concurso público para ingresso na Força, determinado candidato ajuizou ação no Distrito Federal em face da União. Considerando o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), marque a opção correta. 
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Tema da Questão: Competência no Processo Civil e Representação Judicial da União.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência territorial para julgar uma ação movida por um candidato contra a União, em decorrência de um concurso público realizado no Rio de Janeiro. O candidato optou por ajuizar a ação no Distrito Federal.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é o principal normativo aplicável, especialmente no que tange à competência territorial. Segundo o artigo 109, §2º, da Constituição Federal, a União pode ser demandada no foro de residência do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, ou no Distrito Federal.

Alternativa Correta: Alternativa B - O Distrito Federal é foro competente para processar e julgar a causa. De acordo com a legislação, a União pode ser demandada no Distrito Federal, mesmo que o fato tenha ocorrido no Rio de Janeiro.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público federal, residente no Distrito Federal, queira contestar uma avaliação de desempenho realizada no Rio Grande do Sul. Ele pode ajuizar a ação no Distrito Federal, por ser o local de sua residência.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A representação judicial da União não cabe a um procurador do Distrito Federal por delegação, mas sim à Advocacia-Geral da União (AGU).

Alternativa C: A União realmente goza de prazo em dobro para contestar, conforme o artigo 183 do CPC/2015. No entanto, a contagem do prazo inicia-se com a citação válida, e não com a publicação da decisão que ordena a citação.

Alternativa D: Embora o membro da Advocacia Pública possa responder por culpa, essa responsabilidade não é necessariamente regressiva e depende de comprovação de dolo ou erro grosseiro.

Alternativa E: A representação judicial da União cabe exclusivamente à Advocacia-Geral da União, sem a necessidade de participação de Oficiais do Quadro Técnico da Marinha.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre competência, é crucial lembrar das regras de competência territorial, especialmente quando envolve entes federais. O Distrito Federal é frequentemente uma opção viável para processar a União.

Conclusão: Sempre que enfrentar questões de competência, atente-se às opções de foro previstas na legislação. Isso facilitará a escolha da alternativa correta.

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B.

COMPETÊNCIA PARA AÇÕES SOBRE A UNIÃO.

Art. 51. É COMPETENTE O FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU para as causas em que seja AUTORA A UNIÃO.

Parágrafo único. SE A UNIÃO FOR A DEMANDADA, a ação PODERÁ SER PROPOSTA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR, no de OCORRÊNCIA DO ATO OU FATO que originou a demanda, NO DE SITUAÇÃO DA COISA ou NO DISTRITO FEDERAL.

[. . .]

REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.

Art. 75. SERÃO REPRESENTADOS EM JUÍZO, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União (AGU), diretamente ou mediante órgão vinculado;

Comentários a questão:

A) ERRADA. A representação judicial passiva da União, no caso, cabe a um procurador do Distrito Federal, por delegação da União. (Art. 182 do CPC).

B) CORRETA. O Distrito Federal é foro competente para processar e julgar a causa. (Foro de domicílio do réu) (Art. 51 do CPC).

C)ERRADA. A União gozará de prazo em dobro para apresentar defesa, cuja contagem terá início a partir da publicação em diário oficial da decisão que ordenar a citação. (Art.182 do CPC).

D) ERRADA. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável se agir com culpa na defesa da União. (Art. 184 do CPC).

E) ERRADA. A representação judicial passiva da União, no caso, cabe à Advocacia-Geral da União em conjunto com os Oficiais do Quadro Técnico, do Corpo Auxiliar da Marinha, habilitados em Direito. (Art. 182 do CPC).

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (Não é da publicação no Diário Oficial)

  • A representação -> AGU
  • A União gozará de prazo em dobro contado a partir da intimação pessoal
  • poderá haver responsabilidade em ação de regresso contra o agente da União se fosse por FRAUDE OU DOLO

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