À luz do que dispõe a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013...
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Gabarito: E
INCORRETA. - A) Considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão formal de tarefas, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.
- Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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INCORRETA. - B) A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo ou função e a interdição para o seu exercício pelo prazo de 12 (doze) anos subsequentes à condenação.
- Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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INCORRETA. - C) O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico material e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse processual.
- Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
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INCORRETA. - D) O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade implica, por si só, a suspensão da investigação.
- Art. 3º-B. § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.
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CORRETA. - E) O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade.
- Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
Uma colinha sobre as associações em geral:
Organização criminosa - 4 ou mais pessoas estruturadas para praticar crimes com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.
Associação criminosa - 3 ou mais pessoas associadas para cometer crimes. É uma previsão mais genérica. Não há funções definidas como na organização criminosa.
Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas associadas para traficar.
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