Com relação aos conflitos de competência, os incidentes, as...
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Gabarito comentado
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A – Incorreta – Na verdade, serão processados na Auditoria da Circunscrição Judiciária correspondente a cada um daqueles lugares. Art. 89. Os crimes cometidos a bordo de navio ou embarcação sob comando militar ou militarmente ocupado em pôrto nacional, nos lagos e rios fronteiriços ou em águas territoriais brasileiras, serão, nos dois primeiros casos, processados na Auditoria da Circunscrição Judiciária correspondente a cada um daqueles lugares; e, no último caso, na 1ª Auditoria da Marinha, com sede na Capital do Estado da Guanabara.
B – Correta – Totalmente de acordo com o CPPM: Art 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ou os Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, sob a de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.
C – Incorreta – Há sim a definição. Art. 173. O têrmo "casa" compreende: a) qualquer compartimento habitado; b) aposento ocupado de habitação coletiva; c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
D – Incorreta – Não há essa exceção. Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
E – Incorreta – O recurso que será ao STM. Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido, autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findo o qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.
Gabarito do professor: alternativa B
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A) ERRADA. Correção no artigo 89 do CPPM. Os crimes cometidos a bordo de navio ou embarcação sob comando militar ou militarmente ocupado em porto nacional, nos lagos e rios fronteiriços ou em águas territoriais brasileiras, serão, nos dois primeiros casos, processados na Auditoria da Circunscrição Judiciária correspondente a cada um daqueles lugares; e, no último caso, na 1ª Auditoria da Marinha, com sede na Capital do Estado da Guanabara.
B) GABARITO. Art 114 do CPPM. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ou os Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, sob a de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.
C) ERRADA. O artigo 173 do CPPM traz as definições do termo Casa.
D) ERRADA. Art 190 do CPPM. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
E) ERRADA. Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido, autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findo o qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.
ERRADO: Quanto ao pedido ou incidente de restituição, se duvidoso o direito do reclamante, somente o Superior Tribunal Militar tem competência para decidir.
OBS: O JUIZ PODERÁ DECIDIR EM PEDIDO APARTADO NO PRAZO DE 5 DIAS, MAS TAMBÉM VALE LEMBRAR QUE CABE RECURSO AO STM .
Art 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ou os Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, sob a de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.
Parágrafo único. O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado no seu Regimento Interno.
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