Sobre a tutela da evidência, prevista na Lei nº 13.105, de ...
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Art. 311 CPC: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
III - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
►D. (Complementando)
En. 422 FPPC
TUTELA DA EVIDÊNCIA EM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
A tutela de evidência É COMPATÍVEL COM OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
En. 423 FPPC
TUTELA DA EVIDÊNCIA EM RECURSOS
Cabe tutela de evidência recursal.
En. 49 I JPDC do CJF (2017)
TUTELA DA EVIDÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA
A tutela da evidência pode ser concedida em Mandado de Segurança (MS).
► TUTELA DA EVIDÊNCIA.
Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO ou DE RISCO ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO da parte;
II - as alegações de FATO PUDEREM SER COMPROVADAS APENAS DOCUMENTALMENTE e HOUVER TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em SÚMULA VINCULANTE;
(*) En. 48 I JDPC do CJF (2017) - Em casos firmados em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores É ADMISSÍVEL A TUTELA DA EVIDÊNCIA.
III - se tratar de PEDIDO REIPERSECUTÓRIO FUNDADO EM PROVA DOCUMENTAL adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, SOB COMINAÇÃO DE MULTA;
IV - a PETIÇÃO INICIAL FOR INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS constitutivos do direito do autor, a que o RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, O JUIZ PODERÁ DECIDIR LIMINARMENTE
[Marinha - 2022 - MARINHA - Primeiro Tenente - Direito]
TÍTULO III
DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
MARINHA. 2022.
ERRADO. A) A tutela da evidência será concedida por decisão liminar ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶e̶m̶o̶n̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶ o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ERRADO.
Independente de dano ou risco.
Art. 311, caput, CPC.
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ERRADO. B) A tutela da evidência poderá ser concedida liminarmente quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor. ERRADO.
Tá incompleta.
Está errada, pois falta parte.
Está faltando essa parte: (...) a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Art. 311, III, CPC.
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ERRADO. C) A tutela da evidência poderá ser concedida liminarmente quando as alegações de fato puderem ser ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶r̶o̶v̶a̶ ̶t̶e̶s̶t̶e̶m̶u̶n̶h̶ e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. ERRADO.
Prova documento. A tutela de evidência não fala NADA de prova testemunhal! O examinador tenta confundir com o inciso II do art. 311, CPC.
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CORRETO. D) A tutela de evidência poderá ser decidida liminarmente pelo juiz quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. CORRETO.
Art. 311, III, CPC.
O português mata:
Repristinatório: fazer vigorar novamente, restaurar
Reipersecutório: reivindicação de bem ou direito que não se encontra em seu patrimônio
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ERRADO. E) A tutela da evidência tem natureza de decisão liminar, razão pela qual ̶e̶l̶a̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ será concedida sem que a outra parte seja previamente ouvida. ERRADO.
Não! Tem exceção. Art. 311, §único, CPC.
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