Sobre o concurso de agentes, as penas, a medida de seguranç...
Gabarito comentado
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Vamos analisar as assertivas.
A – Incorreta – O correto seria independe das dos outros. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B – Incorreta – O erro está em dizer que a pena não é atenuada. Art. 53 § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
C – Incorreta – A pena é principal. Art. 55. As penas principais são: f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
D – Correta – Exato. Art. 112, Desinternação condicional: § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
E – Incorreta - Não há hipótese de ação penal privada no direito penal militar. A normatização sobre a ação penal militar está prevista no CPPM. Vejamos: A ação penal militar é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar (art. 29, CPPM). Porém, vale ressaltar, que há possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública na justiça militar.
Gabarito do professor: alternativa D
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Letra D!
Desinternação condicional
CÓDIGO PENAL MILITAR. Art. 112. § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
Gabarito: D
A ➡ A punibilidade de qualquer dos concorrentes depende da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, porém, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. ❌
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B ➡ A pena não é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância. ❌
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
C ➡ A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função está elencada no Código Penal Militar dentre as espécies de penas acessórias. ❌
as penas principais, previstas no art. 55 do CPM, a de morte, prevista para hipóteses de crime militar tempo de guerra; a reclusão; a detenção; a prisão; o impedimento; a suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; e a reforma. (SD PM RIR)
D ➡ A Desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade. ✅
E ➡ A ação penal pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar ou queixa do ofendido. ❌
o Código de Processo Penal Militar prevê que a ação penal militar é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.
E Desinternação, What is it?
Meu fi, é Fazer que saia do internato ou do interior. Passar para externo.
- Eita man! E onde vejo isso?
Cuida meu fi, vá lá no artigo Art. 112. § 3º.
Se você nunca tinha nem visto, nunca nem vi não? então corre lá no CPM que tem mais coisa pra aprender!
por exclusão
D
A) ERRADA. Art. 53, § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B) ERRADA. Art. 53, § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
C) ERRADA. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função é uma espécie de pena principal.
Art. 55. As penas principais são:
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
D) CERTA. Literalidade do artigo 112, §3º.
Art. 112, § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
E) ERRADA. Não há hipótese de ação penal privada no direito penal militar. Muito excepcionalmente, a doutrina considera uma hipótese a ação penal privada subsidiária da pública.
Portanto, gabarito letra D.
A)A punibilidade de qualquer dos concorrentes depende da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, porém, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
– O correto seria independe das dos outros. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B)A pena não é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Art. 53 § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
C)A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função está elencada no Código Penal Militar dentre as espécies de penas acessórias.
A pena é principal. Art. 55. As penas principais são: f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
D)A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
Correta –Art. 112, Desinternação condicional: § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
E)A ação penal pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar ou queixa do ofendido.
Não há hipótese de ação penal privada no direito penal militar. A normatização sobre a ação penal militar está prevista no CPPM. Vejamos: A ação penal militar é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar (art. 29, CPPM). Porém, vale ressaltar, que há possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública na justiça militar.
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