No que concerne à Lei do Processo Administrativo no âmbito ...

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Q2043454 Direito Administrativo
No que concerne à Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Lei nº 9,784, de 29 de janeiro de 1999, é correto afirmar que: 
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Letra D.

Lei nº 9.784/99. Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:       

I - for justificável pela relevância da matéria; e        

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.         

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.       

§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.       

§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias. 

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:      

I - de licitação;      

II - relacionados ao poder sancionador; ou       

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. 

Sobre a Letra E:

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previs-

tos em ato normativo:

I– expor os fatos conforme a verdade;

II– proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; 

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimen-

to dos fatos.

A - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

B - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

C - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

D - Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. 

E - Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

(NÃO HÁ MENÇÃO SOBRE A FORMA DE LINGUAGEM SER TÉCNICO-JURÍDICA)

FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)

SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+

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