Considere as afirmações sobre o serviço público abaixo.I. S...
I. Servidor público para efeitos penais é quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidade estatal, autárquica ou paraestatal.
II. Lícito e moral é todo ato administrativo praticado pelo servidor público que não for praticado no interesse da coletividade.
III. A culpa verifica-se na ação ou omissão lesiva do servidor público, resultante de imprudência, negligência ou imperícia do agente, enquanto o dolo ocorre quando o servidor público deseja a ação ou omissão lesiva ou assume o risco de produzi-Ia.
IV. A aplicação das penas disciplinares a servidor público será precedida de processo sumário, com o afastamento imediato, sendo permitido indicar advogado de defesa, na forma da legislação vigente.
V. Todo servidor público no exercício das suas atividades deve atender os públicos interno e externo de maneira impessoal cumprindo suas tarefas e atividades considerando as circunstâncias a exemplo de falta de um colega ou maior demanda de um dado serviço pela comunidade.
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§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Lei 8112/90. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 116. São deveres do servidor:
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
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