Sobre os Remédios constitucionais previstos na Constituição ...

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Q641717 Direito Constitucional

Sobre os Remédios constitucionais previstos na Constituição Federal, analise os itens a seguir:

I. O Habeas Corpus é cabível para proteger o direito de ir e vir, ou seja, de circulação de mercadoria nacional.

II. O Mandado de Segurança é cabível, para proteger direito não amparado por habeas corpus ou habeas data, dentre outros requisitos.

III. O Mandado de Injunção é cabível, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

IV. A ação popular pode ser proposta por um único cidadão.

Está(ão) CORRETA(S)

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A respeito dos remédios constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal:

I - INCORRETA. É o direito de ir e vir de pessoa que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Inciso LXVIII.

II - CORRETA. Inciso LXIX.

III - CORRETA. Inciso LXXI.

IV - CORRETA. LXXIII. Vale lembrar que a ação popular só poderá ser proposta por cidadão. 

Gabarito do professor: letra A.










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Ação Popular 

 Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

 

Pode ser um, dois, três, quatro, cinco, mas um já basta. Quem leu apressado e entendeu "exclusivamente a um" leia novamente como eu fiz. 

Gab A

 HABEAS CORPUS É PARA LIBERDADE DO CORPO NÃO DE COISA, OU MERCADORIA.

Desde quando mercadoria tem direitos de ir e vir kkkk

Esta questão mostra a importância de ler até o final, na letra a estava tudo ok, até chegar em mercadoria.

Letra A. HABEAS CORPOS é pra perca do direito ir e vir da pessoas,e não de MERCADORIA 

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