Sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as afirm...
Sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas abaixo:
I. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas, igualmente, nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
II. Existe hierarquia entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Dessa forma, podemos afirmar, por exemplo e em abstrato, que o direito à informação sempre estará em patamar de superioridade com relação à proteção da vida privada.
III. Historicamente, o direito à liberdade decorre das revoluções burguesas, buscando-se um “não fazer do Estado”.
IV. Historicamente, os direitos sociais remetem-se à segunda dimensão ou geração dos direitos fundamentais. Busca-se um Estado tutor, provedor de condições mínimas necessárias a uma vida digna.
Estão CORRETAS somente
Gab.: B
Só bastava saber que o item II estava errado!
Não existe hierarquia entre princípios fundamentais, eles devem ser interpretados como um todo, principalmente diante do caso concrento!
#Deusnocomandosempre
Principais caracteristicas da classificação dos Direitos Fundamentais
Primeira Geração
*Final do Séc. XVIII
*Estado Liberal
*Direitos "Negativos"
*Liberdade
*Direitos Civis e Politicos.
Segunda Geração
*Início do séc. XX
*Estado Social
*Direitos Positivos
*Igualdade
*Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
Terceira Geração
*Século XX
*Fraternidade
*Direito ao meio Ambiente, à Paz, ao Progresso, à defesa do consumidor.
Fonte. Direito Constitucional Descomplicado (Vicente de Paula e Marcelo Alexandrino)
Sabendo apenas perceber que o item II estava errado você acertava a questão, pontuação de graça.
Lembrem sempre. Não existe direitos e garantias fundamentais ABSOLUTAS . Sempre vão ser RELATIVAS .GAB B Rumo a PMPE 2018!!
Pernambuco, aí vou eu
acertei a questão, no entanto essa banca cobrou algo que não deveria, pois o que porra é que tem aver a banca falar sobre burquesia em constitucional?
Concordo com voce Romario
Victor, é necessário vê o contexto histórico.
O direito à liberdade foi trazido ao nosso ordenamento por influências da revolução francesa. A burguesia era a classe dominante na época da revolução e buscava a ausência do Estado frente a esse direito.
Excelente questão, muito bem elaborada...diferente do que se vê quando o assunto é AOCP e IBFC
Existe hierarquia entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal
só por essa parte eu elimino 4 alternativas
1 Geração/Dimensão Liberdade ----> negativo,um não fazer do estado.
2 Geração/Dimensão Igualdade -----> positivo, exige a ação estatal,são realizados através de normas programática.
3 Geração/Dimensão Fraternidade/solidariedade -----> proteção aos direitos difuso,meio ambiente equilibrado.....
PEGA ESSE BIZÚ
ITEM IV
1º passo (geração): Liga o PC
- Direitos Políticos
- Direitos Civís
2º passo (geração): Aperta o ESC
- Direitos Econômicos
- Direitos Sociais
- Direitos Culturais
3º passo (geração): Insira o CD
- Direitos Coletivos
- Direitos Difusos
Nenhum direito é absoluto.
revolução burguesa é fogo
Sabendo sobre o item 2 já mata a questão
Historicamente, o direito à liberdade, em muitos contextos, está associado ao movimento das revoluções burguesas que ocorreram ao longo da história. Essas revoluções foram eventos importantes durante a transição do feudalismo para o capitalismo e desempenharam um papel fundamental na consolidação de ideias sobre liberdade individual e limitação do poder estatal.
As revoluções burguesas, como a Revolução Inglesa do século XVII, a Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789, foram movimentos liderados pela burguesia (a classe média-alta) e outros setores da sociedade que buscavam restringir os poderes absolutos dos monarcas e aristocratas.
Essas revoluções foram fundamentais para o estabelecimento de ideias e princípios que são frequentemente associados ao direito à liberdade, tais como:
- Limitação do poder do Estado: Os revolucionários burgueses buscavam limitar o poder centralizado do Estado, defendendo a divisão dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) e a garantia de direitos individuais que o Estado não poderia violar.
- Respeito aos direitos individuais: Os movimentos burgueses enfatizavam a importância dos direitos individuais, como a liberdade de expressão, de religião, de associação e de propriedade. Eles argumentavam que o Estado não deveria interferir indevidamente na vida e nos assuntos pessoais dos cidadãos.
- Estado de Direito: Buscavam a criação de um Estado governado pelas leis, no qual tanto os governantes quanto os governados estivessem submetidos às mesmas regras legais. O Estado deveria ser limitado e não agir arbitrariamente contra os cidadãos.
Essas ideias ganharam força e influenciaram a criação de importantes documentos e declarações de direitos, como a Declaração de Direitos da Virgínia (1776) nos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) na França.
É importante observar que o conceito de liberdade tem evoluído ao longo do tempo e é interpretado de maneiras diversas em diferentes contextos culturais e políticos. Embora as revoluções burguesas tenham sido marcos significativos na história da luta pelos direitos e liberdades individuais, o conceito de liberdade continua a ser debatido e reinterpretado na sociedade contemporânea.
Sabendo-se alternativa II. Mata-se a questão. '' NÃO HÁ HIERARQUIA ''
I - CORRETA. Os direitos fundamentais devem ser observados tanto da forma vertical - nas relações entre o particular e o Estado; quanto na forma horizontal - nas relações entre os próprios particulares.
II - INCORRETA. Não há hierarquia entre os direitos fundamentais, nenhum deles é absoluto, todos são relativos, a predominância de um sobre outro deverá ser analisada, pelo princípio da proporcionalidade, em cada caso concreto.
III - CORRETA. O direito à liberdade faz parte da dita primeira dimensão dos direitos fundamentais, a qual se caracteriza pelos direitos negativos, aqueles que vedam a interferência estatal na vida privada.
IV - CORRETA. Os direitos sociais são os direitos positivos, que obrigam uma atuação positiva do Estado, isto é, o Estado tem a obrigação de garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e fazer com que sejam aplicados, tendo em vista os recursos disponíveis.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.