Segundo o § 3º do artigo 75 das I-16-PM – Instruções do Pro...
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Q664525
Legislação Estadual
Segundo o § 3º do artigo 75 das I-16-PM – Instruções do
Processo Administrativo da Polícia Militar –, no caso de
responsabilidade disciplinar apurada ao final da sindicância,
a conduta a ser adotada pelo Presidente da sindicância
deve ser descrever a conduta passível de sanção