A respeito do concurso de agentes, assinale a alternativa qu...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761127 Direito Penal Militar
A respeito do concurso de agentes, assinale a alternativa que corresponde a uma das hipóteses ao previsto no art. 53 e seus parágrafos, todos do Código Penal Militar.
Alternativas

Gabarito comentado

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Na análise do concurso de agentes no âmbito do direito penal militar, é importante destacar a seguinte afirmação:

Co-autoria e Participação:

No contexto do crime militar, qualquer pessoa que contribua para a realização do crime responderá pelas penas a ele associadas, conforme estipula o artigo 53 do Código Penal Militar.

Comunicação de Condições ou Circunstâncias Pessoais:

As condições ou circunstâncias pessoais não se comunicam entre os coautores ou partícipes. Isso significa que a responsabilidade penal de cada agente é individual e determinada pela sua própria conduta e culpabilidade, exceto quando essas condições ou circunstâncias forem elementares do crime.

Agravação de Pena:

Existem situações específicas que podem levar à agravação da pena de um agente, entre as quais se destaca:

Quando o agente comete o crime militar ou participa da sua execução em troca de pagamento ou promessa de recompensa, conforme estabelece o parágrafo 2°, inciso IV do mesmo artigo.

Diante das informações apresentadas, fica evidente que a alternativa correta que reflete uma das hipóteses previstas no art. 53 do Código Penal Militar é:

Gabarito: Letra B.

O agente que participa da execução de crime militar em razão da promessa de pagamento de recompensa terá sua pena agravada.

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GABARITO LETRA B.

 Co-autoria

        Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

        Condições ou circunstâncias pessoais

        § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

 Agravação de pena

        § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

       I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

       II - coage outrem à execução material do crime;

       III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

       IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

GABARITO - B

  Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

 Agravação de pena

        § 2° A pena é agravada em relação ao agente que.

       IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Parabéns! Você acertou!

Art. 53 do CPM [...]

 § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

       I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

       II - coage outrem à execução material do crime;

       III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

       IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Se liga nos CABEÇAS, heinnn..

  § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

  § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

C) O agente que instiga alguém sujeito à sua autoridade a cometer o crime terá sua pena atenuada.

TERÁ SUA PENA AGRAVADA.

Agravação de pena

§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

 

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

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