A respeito do concurso de agentes, assinale a alternativa qu...
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Gabarito comentado
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Na análise do concurso de agentes no âmbito do direito penal militar, é importante destacar a seguinte afirmação:
Co-autoria e Participação:
No contexto do crime militar, qualquer pessoa que contribua para a realização do crime responderá pelas penas a ele associadas, conforme estipula o artigo 53 do Código Penal Militar.
Comunicação de Condições ou Circunstâncias Pessoais:
As condições ou circunstâncias pessoais não se comunicam entre os coautores ou partícipes. Isso significa que a responsabilidade penal de cada agente é individual e determinada pela sua própria conduta e culpabilidade, exceto quando essas condições ou circunstâncias forem elementares do crime.
Agravação de Pena:
Existem situações específicas que podem levar à agravação da pena de um agente, entre as quais se destaca:
Quando o agente comete o crime militar ou participa da sua execução em troca de pagamento ou promessa de recompensa, conforme estabelece o parágrafo 2°, inciso IV do mesmo artigo.
Diante das informações apresentadas, fica evidente que a alternativa correta que reflete uma das hipóteses previstas no art. 53 do Código Penal Militar é:
Gabarito: Letra B.
O agente que participa da execução de crime militar em razão da promessa de pagamento de recompensa terá sua pena agravada.
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GABARITO LETRA B.
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
GABARITO - B
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que.
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Parabéns! Você acertou!
Art. 53 do CPM [...]
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Se liga nos CABEÇAS, heinnn..
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
C) O agente que instiga alguém sujeito à sua autoridade a cometer o crime terá sua pena atenuada.
TERÁ SUA PENA AGRAVADA.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
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