No interior de certa organização militar, o soldado M. V. e...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761129 Direito Processual Penal Militar
No interior de certa organização militar, o soldado M. V. estava dormindo no alojamento e colocou o respectivo celular para despertar às seis horas. Contudo, ao acordar, percebeu que seu celular já não estava mais em sua cama, restando apenas o carregador. Notada a ausência, o soldado M. V. participou o fato aos seus superiores, sendo instaurado inquérito policial militar (IPM) para apurar o furto. A portaria de instauração designou como encarregado do IPM o Capitão C. B. e, como escrivão, o Subtenente F. N.
Considerando o fato hipotético descrito e conforme as disposições contidas no Código de Processo Penal Militar para o IPM, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o Inquérito Policial Militar.

Na situação, um celular de um soldado foi furtado, no alojamento, e instaurou-se um inquérito policial militar para apurar o respectivo crime.

A – Incorreta O prazo é de 40 dias, solto. Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

B – Correta – Exato. Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais

C – Incorreta Não pode ser inquirida por mais de 4 horas seguidas. Art. 19, § 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquéri

D – Incorreta A regra é das 7 às 18 horas, salvo urgência. Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

E – Incorreta - As folhas são numeradas e rubricadas pelo escrivão. Art. 21. Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

Gabarito do professor: alternativa B

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RESPOSTA ERRADA CONFORME: CPPM ART.21 Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão

A) 20 dias preso e 40 dias solto (Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.)

B) GABARITO (Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.)

C) até 4 horas consecutivas (§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.)

D) entre as 7 e às 18 horas, salvo urgência inadiável. (Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.)

E) deverão ser rubricadas pelo ESCRIVÃO (Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.)

Rubricadas pelo escrivão, não pelo encarregado do

Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.)

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

B

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

CPPM – 20 (não prorrogável) dias se preso e 40 (+20) dias se solto

CPP – 10 (prorrogável por mais 15, juiz de garantias, alteração do pacote anticrime) 

dias se preso e 30 (admite prorrogação) dias se solto.

Lei de Drogas – 30 dias preso / 90 dias solto (ambos podem ser duplicados (2x))

Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

entre as 7 e às 18 horas, salvo urgência inadiável.

Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

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