A Encarregada da Seção de Atendimento ao Público do Serviço...
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GABARITO: LETRA E
===> prioridade aos idosos (de acordo com o Estatuto do Idoso (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).
===> LEI 13466/17: Art. 1 Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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