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Q1002746 Serviço Social
A Encarregada da Seção de Atendimento ao Público do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha solicitou ao sargento do setor que adequasse a placa indicativa de atendimento prioritário, de acordo com as modificações recentes, datadas de 2017, efetuadas na Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso). Desse modo, a placa de atendimento prioritário passou a ser registrada da seguinte forma:
Alternativas

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Vamos analisar a questão relacionada às modificações no Estatuto do Idoso. A Lei n° 10.741 sofreu alterações que impactam diretamente a forma como o atendimento prioritário deve ser oferecido.

Tema Central: A questão aborda o atendimento prioritário para idosos e outros grupos, conforme as alterações na legislação em 2017. É fundamental compreender quais grupos têm direito ao atendimento prioritário e as diferenças dentro do próprio grupo de idosos.

Resumo Teórico: O Estatuto do Idoso garante direitos fundamentais aos idosos, definidos como pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Após a alteração de 2017, o Estatuto passou a assegurar prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos, o que significa que dentro do atendimento preferencial, eles ainda têm precedência.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
"Idosos a partir de 60 anos, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com deficiência; e obesos." Esta alternativa está correta pois reflete exatamente as disposições do Estatuto do Idoso após a sua atualização. A menção explícita aos idosos a partir de 60 anos e a prioridade aos maiores de 80 anos está em conformidade com a legislação atual.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A sugestão de atendimento por ordem de chegada, independentemente da idade, contradiz a prioridade especial para idosos com mais de 80 anos.
  • B: Embora mencione corretamente os idosos a partir de 65 anos e a prioridade para maiores de 80 anos, falha ao não incluir idosos a partir de 60 anos.
  • C: A diferenciação por gênero (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) não existe no Estatuto do Idoso.
  • D: A menção de prioridade especial para maiores de 90 anos não está prevista na legislação, que estipula 80 anos.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões como esta, é importante verificar o que está definido em lei e se há prioridades dentro do próprio grupo prioritário. Fique atento a alterações legislativas recentes, que frequentemente são cobradas nos concursos.

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Comentários

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GABARITO: LETRA E

===> prioridade aos idosos (de acordo com o Estatuto do Idoso (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).

===> LEI 13466/17: Art. 1 Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

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