De acordo com a Lei nº 12.086/2009, que dispõe sobre os mil...
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Gabarito: E
Lei 12.086
Art. 118. Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.
Art. 119. (VETADO)
Art. 120. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.
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Letra E
IADES cobra muito letra de lei.
Veja o art.120 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.
Tmj Alex Muniz!
É só lembrar que colégio militar é público, então não vão arrecadar sobre os serviços oferecidos, já risca quase todas as questões.
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